TJPA - 0819656-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:15
Decorrido prazo de FATIMA RODRIGUES DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:15
Decorrido prazo de FATIMA RODRIGUES DE PAULA em 04/04/2025 23:59.
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16/03/2025 01:37
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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16/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819656-73.2024.8.14.0301 AUTOR: FATIMA RODRIGUES DE PAULA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida por em face de BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. -
12/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:21
Decorrido prazo de FATIMA RODRIGUES DE PAULA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:55
Decorrido prazo de FATIMA RODRIGUES DE PAULA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:55
Publicado Citação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0819656-73.2024.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: FATIMA RODRIGUES DE PAULA Parte Requerida: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 I- Em vista dos fatos e documentos juntados aos autos, defiro o pedido de concessão de gratuidade das custas, nos termos do art. 98 do CPC.
II- A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
III- Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no IV- prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
V- Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
VI- Por tratar-se de relação consumerista, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6 do CDC.
VII- SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 – CJRMB).
VIII- Intime-se.
IX- Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030510000611200000103508773 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Procuração 24030510000661700000103508774 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24030510000738200000103508776 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24030510000835400000103508778 Cálculo de PASEP- COM DESCONTO Documento de Comprovação 24030510000924900000103511479 Cálculo de PASEP- SEM DESCONTO Documento de Comprovação 24030510000956900000103511481 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24030510001014700000103511482 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24030510001048000000103511485 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24030510001084900000103511487 -
14/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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