TJPA - 0801403-82.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0801403-82.2022.8.14.0050 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática, em tese, do delito descrito no art. 129, §9º, do CP, prática por ALESSANDRO FERNANDES VIEIRA.
Considerando as informações prestadas nos autos, sobretudo quanto a ausência de justa causa, ACOLHO as razões do Ministério Público no parecer retro, as quais adoto como razões de decidir, e DETERMINO o arquivamento dos autos por não estarem preenchidas as condições para o exercício da ação penal, conforme disposto no art. 395, II, do Código de Processo Penal, com ressalvas do art. 18 do CPP.
Comunicações e diligências necessárias.
Arquive-se.
Proceda-se à baixa no sistema PJE.
Serve a presente por MANDADO/OFÍCIO.
Santana do Araguaia, data e assinatura digital.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 07:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 16:17
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 13:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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