TJPA - 0909915-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0909915-51.2023.8.14.0301 - DESPACHO - 1 - Manifeste -se a requerida General Motors, no prazo de quinze dias, acerca da petição de Id 132521116. 2 - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vez que vislumbro a presença da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua hipossuficiência. 3 - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:38
Desentranhado o documento
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24/03/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:58
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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06/05/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 09:29
Decorrido prazo de RANIER CAVALCANTE CORREA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:29
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:29
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:25
Decorrido prazo de RANIER CAVALCANTE CORREA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:25
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909915-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIER CAVALCANTE CORREA REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Nome: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Goiás, 1805, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09550-050 Nome: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 839, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 DECISÃO 1.DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2.
Considerando a manifestação da primeira requerida sem expedição de mandado de citação CITE(M) -SE a segunda Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120611530182700000099141680 ID - RANIER CORREA Documento de Identificação 23120611530235300000099141685 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - RANIER CORREA Documento de Comprovação 23120611530255200000099141688 PROCURAÇÃO - RANIER CORREA Procuração 23120611530274400000099141689 MANUAL DE MANUTENÇÃO - VIDA UTIL CORREIA SINCRONIZADORA - RANIER CORREA (1) Documento de Comprovação 23120611530326400000099141694 ORÇAMENTO E QUADRO DE REVISÃO - RANIER CORREA (1) Documento de Comprovação 23120611530389700000099141693 Fotos correia sincronizadora e tensor - RANIER CORREA Documento de Comprovação 23120611530453700000099141697 DECLARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES - RANIER CORREA Documento de Comprovação 23120611530494200000099141696 TABELA FIPE - ONIX - RANIER (1) Documento de Comprovação 23120611530518500000099141699 IMPOSTO DE RENDA - RANIER 2023 Documento de Comprovação 23120611530536000000099355006 IMPOSTO DE RENDA - RANIER 2021 Documento de Comprovação 23120611530567100000099355004 Habilitação nos autos Petição 24011615103193200000100723274 KIT DE REPRESENTACAO GMB-QCA-pt1 Procuração 24011615103218900000100732590 KIT DE REPRESENTACAO GMB-QCA-pt2 Procuração 24011615103330000000100732591 KIT DE REPRESENTACAO GMB-QCA-pt3 Procuração 24011615103441200000100732592 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011722530996500000100815094 CONTESTACAO____RANIER_CAVALCANTE_CORREA_CRHDC Documento de Comprovação 24011722531018100000100815095 Historico_de_Garantia_Detalhado___RANIER_CAVALCANTE_CORREA.p_DT22 Documento de Comprovação 24011722531087400000100815096 Ordem_de_Servico_D8RHP Documento de Comprovação 24011722531129300000100815097 Sentenca___Improcedencia___Veiculo_fora_da_garantia___Ausenc_EH4R Documento de Comprovação 24011722531159700000100815098 Petição Petição 24020209074949900000101659540 -
08/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 22:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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