TJPA - 0806195-69.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 00:05
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA CORREA em 02/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 12:16
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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16/07/2021 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº. 0806195-69.2021.814.0000 IMPETRANTE: RAIMUNDO REIS DE ALMEIDA, OAB-PA nº 15.967 PACIENTE: RUTH PEREIRA CORRÊA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-MIRI/PA PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0001601-13.2020.8.14.0022 RELATOR: Desembargador ALTEMAR DA SILVA PAES (JUIZ CONVOCADO) DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Sr.
Advogado Raimundo Reis de Almeida, OAB-PA nº 15.967, em favor de Ruth Pereira Corrêa, presa preventivamente em 10/07/2021, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, tendo como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única de Igarapé-Miri.
Em 06/07/2021, foi protocolizada pelo Sr.
Advogado impetrante petição requerendo a desistência da ação (ID Nº 5595804).
Pelo exposto, levando em conta a desistência do impetrante, homologo essa manifestação e determino que os autos sejam arquivados. À Secretaria para as devidas providências.
Belém/PA, 14 de julho de 2021.
Des.
ALTEMAR DA SILVA PAES (JUIZ CONVOCADO) Relator -
15/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:52
Homologada a Desistência do Recurso
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07/07/2021 13:28
Conclusos para decisão
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07/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/07/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/07/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/07/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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