TJPA - 0868176-69.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:09
Decorrido prazo de Banco Brasileiro de Credito S.a em 30/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:09
Decorrido prazo de Banco Brasileiro de Credito S.a em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0868176-69.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente, certifique a UPJ se a autora foi adequadamente intimada acerca do despacho de ID nº 110281723.
Considerando o lapso temporal transcorrido, diga a autora, dentro do prazo de 15 dias, se houve alteração do cenário fático constante na exordial, especialmente se o veículo está em funcionamento, se apresenta os mesmos defeitos, se houve conserto superveniente do automóvel, se o bem permanece na posse e propriedade da demandante.
Digam as partes, dentro do prazo de 15 dias, se desejam a designação de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
07/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ARGENTINA BRASIL FAGUNDES em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JNS SEGURADORA S.A em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 07:13
Decorrido prazo de ARGENTINA BRASIL FAGUNDES em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:00
Decorrido prazo de JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:00
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:00
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:53
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0868176-69.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, OBJETIVA E FUNDAMENTADAMENTE, SUA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
05/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 22:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 22:10
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:27
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2022 23:48
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2022 02:45
Decorrido prazo de JNS SEGURADORA S.A em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:23
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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12/02/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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10/02/2022 08:24
Juntada de identificação de ar
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26/01/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 01:06
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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