TJPA - 0800120-70.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:07
Decorrido prazo de ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS em 04/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800120-70.2024.8.14.0109 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Pagamento] REQUERENTE: Nome: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS Endereço: DOM PEDRO II, 55, CENTRO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Vistos os autos. 1.
Defiro o desarquivamento, sem custas, em razão da gratuidade anteriormente deferida. 2.
Considerando que já se passaram mais de 06 (seis) meses desde a expedição da(s) RPV(s) nos autos e considerando a manifestação do exequente em ID n. 141490905, INTIME-SE o EXECUTADO, via sistema, por sua procuradoria cadastrada no PJE, para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento, sob pena de bloqueio judicial das contas públicas via SISBAJUD.
No mesmo prazo, o executado deverá apresentar nos autos o comprovante de pagamento do débito. 3.
Após o prazo do item 2, certifique-se e intime-se o exequente, via DJEN, para manifestação, requerendo o que entender de direito: a) confirmado o pagamento OU decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, certifique-se e ARQUIVE-SE; b) informado o NÃO PAGAMENTO e tendo sido requeridas diligências, certifique-se e façam-se conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 038 -
30/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 07:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:11
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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28/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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11/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800120-70.2024.8.14.0109 AUTOR: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar nos autos número de conta bancária, especificando se conta corrente ou poupança, qual o banco e o número da agência, haja vista que tais informações são uma exigência do Estado do Pará para processamento das Requisições de Pequeno Valor.
Garrafão do Norte, 7 de outubro de 2024.
MAINA JAILSON SAMPAIO CUNHA Diretor de Secretaria em exercício (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 16:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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04/10/2024 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 03:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800120-70.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) / [Honorários Advocatícios] AUTOR: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, que juntou cálculos no montante de R$ 18.594,98 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos).
A parte requerida alegou excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 13.955,56 (treze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Em ID Num. 115028001, a autora concordou com os cálculos apresentados.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Tendo em vista que a sentença/decisão que arbitra os honorários advocatícios dativos possui natureza de título executivo e que a parte autora concordou com os cálculos de ID Num. 115028001 apresentados pelo executado, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo ente público no valor de R$ R$ 13.955,56 (treze mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de ID Num. 113411896.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo a expedição de RPV do valor devido à exequente, no forma da legislação de regência.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
13/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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19/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800120-70.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) / [Honorários Advocatícios] AUTOR: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, que juntou cálculos no montante de R$ 18.594,98 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos).
A parte requerida alegou excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 13.955,56 (treze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Em ID Num. 115028001, a autora concordou com os cálculos apresentados.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Tendo em vista que a sentença/decisão que arbitra os honorários advocatícios dativos possui natureza de título executivo e que a parte autora concordou com os cálculos de ID Num. 115028001 apresentados pelo executado, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo ente público no valor de R$ R$ 13.955,56 (treze mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de ID Num. 113411896.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo a expedição de RPV do valor devido à exequente, no forma da legislação de regência.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
15/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:24
Decorrido prazo de ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800120-70.2024.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) / [Honorários Advocatícios] REQUERENTE: Nome: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS Endereço: DOM PEDRO II, 55, CENTRO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) 1.
Nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil, CITE-SE o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Na sequência, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 2.1.
Apresentados os EMBARGOS À EXECUÇÃO, deverá a Secretaria CERTIFICAR e remeter os autos conclusos. 2.2.
Certificado o NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, expeça-se ofício requisitório ao gestor estadual, determinando que efetue o pagamento da obrigação, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito em conta bancária vinculada a este processo (artigo 535, § 3º, II, c/c artigo 910, § 3 º, ambos do CPC). 3.
Após o decurso do prazo estabelecido no item ‘2.2’, certifique-se a realização ou não do depósito e intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE -
14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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