TJPA - 0800844-06.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA AGUIAR DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA AGUIAR DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:22
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0800844-06.2023.8.14.0046 DECISÃO Proceda-se a intimação do perito já nomeado nos autos para realização da perícia, devendo designar a data, cujos honorários fixo no valor de R$ 509,10 (art. 3º, §2º, o Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI) a serem pagos pelo TJPA, em razão da necessidade do deferimento da justiça gratuita, devendo-se atentar para o pagamento descrito conforme disposto no referido provimento.
Destarte, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito para o início dos trabalhos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Após, INTIME-SE o autor para comparecer ao ato Intime-se o perito via e-mail.
Rondon do Pará - PA, 26 de maio de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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25/05/2025 23:40
Juntada de laudo de perícia
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22/05/2025 17:18
Juntada de Informações
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22/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 04:34
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:27
Decorrido prazo de SEBASTIANA AGUIAR DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:27
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:06
Juntada de Informações
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26/09/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 11:24
Expedição de Informações.
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22/04/2024 09:27
Juntada de Informações
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18/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:04
Juntada de Ofício
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08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800844-06.2023.8.14.0046 TERMO DE AUDIÊNCIA ENTREVISTA COM INTERDITADO Processo: 0800844-06.2023.8.14.0046 Ação de curatela com pedido de curatela provisória Juíza de Direito: Tainá Monteiro da Costa.
Parte autora: Sebastiana Aguiar da Costa Advogado(a): Defensoria Pública do Estado do Pará Parte autora: Jessica Souza Costa ____________________________________________________________________________________________________________________ ABERTURA DA AUDIÊNCIA Ao vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (26.02.2024), às 09h30, nesta cidade e Comarca de Rondon do Pará, Estado do Pará, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de vídeoconferência. ____________________________________________________________________________________________________________________ PRESENTES: Juíza de Direito: Tainá Monteiro da Costa.
Parte autora: Sebastiana Aguiar da Costa Parte autora: Jessica Souza Costa ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EM SEGUIDA PASSOU-SE A COLETA DA PROVA ORAL, mediante a entrevista do interditando, nos termos art. 751, § 1º, CPC, Foram feitas perguntas acerca de sua vida, de seus cuidados, laços familiares e vontades, conforme mídia anexa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA (11010): 1- Considerando as informações colhidas em audiência, aguarde-se o prazo de 15 dias, nos termos do art. 752 do CPC, para que a interditando, caso queira, apresente impugnação ao pedido. 2 –Desde já nomeio ELISÂNGELA MOLINI OAB/PA 25469, para atuar como curadora especial. 3 – Ato seguinte, intime-se a advogada nomeado para apresentar defesa no prazo legal. 4- Oficie-se a Secretaria de Saúde para que promova consulta com psiquiatra em favor da interditanda, no prazo de 30 dias, o qual deverá emitir laudo de avaliação da capacidade para praticar atos da vida civil. 5- Após, remeta-se ao Ministério Público.
Fica dispensada a assinatura do interditando, visto que esta não tem condições para assinar.
Serve o presente, como cópia, mandado/ofício/ato de comunicação/edital.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que lido e achado conforme, vai por todos assinado, digitei e subscrevo.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
18/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:03
Audiência Instrução realizada para 26/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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01/03/2024 10:02
Audiência Instrução designada para 26/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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26/02/2024 11:32
Juntada de Informações
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20/02/2024 05:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA AGUIAR DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:18
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:28
Audiência Instrução realizada para 15/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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15/02/2024 10:27
Audiência Instrução designada para 15/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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26/01/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 14:33
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:39
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 06:01
Decorrido prazo de SEBASTIANA AGUIAR DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA AGUIAR DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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