TJPA - 0819561-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 00:51
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:54
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Nome: BRUNO FERNANDES GOMES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 2365, px a pousada castelo, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-310 Nome: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA Endereço: Conjunto Nova Marituba, Quadra 7, Casa 21, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67214-490 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de ilegitimidade ativa A preliminar de ilegitimidade ativa, da forma como apresentada, se confunde com o mérito e, portanto, com ele será apreciada.
Impugnação à gratuidade da justiça Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, dado que não há custas no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Mérito Não há controvérsia entre as partes quanto ao fato de que o autor, policial militar, foi formalmente acusado perante a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará por lesão corporal leve contra o réu, o que motivou a instauração de sindicância disciplinar registrada sob o n° 027/2017 e a propositura da ação penal militar n° 002758-69.2020.8.14.0200, que tramitou na Vara Única da Justiça Militar.
No procedimento administrativo, concluiu-se pela ausência de indícios de transgressão disciplinar (ID 110205921).
No processo penal, foi proferida sentença de absolvição, por insuficiência de provas (ID 110205924).
Tais fatos, além de incontroversos, estão demonstrados pelos documentos que acompanham a inicial (ID 110205919, ID 110205921, ID 110205923, ID 110205924).
Dada a relativa autonomia ou independência entre as instâncias cível e criminal, a absolvição na esfera penal apenas vincula o juízo cível quando reconhecida a inexistência do fato ou demonstrado que o demandado não foi o seu autor, conforme previsto no art. 935 do Código Civil (STJ - AgInt nos EAREsp: 1469104 DF 2019/0075074-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/09/2021, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 28/09/2021).
Por outro lado, independentemente da existência de processo disciplinar e criminal e/ou do resultado de eventual persecução penal, o fato de uma pessoa atribuir a outra a prática de crime, sobretudo de forma pública, atrai para o acusador, no âmbito civil, o ônus da prova dessa acusação, uma vez que a ninguém é dado o direito de acusar falsamente terceiros de crimes, seja porque qualquer pessoa (acusada ou não) tem o direito fundamental à honra e à imagem (art. 5º, X, da Constituição), seja porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da Constituição).
No caso, o réu acusou o autor publicamente de ter cometido crime de lesão corporal, não tendo,
por outro lado, demonstrado a veracidade desse fato alegado.
Dado que o reclamante, assim como qualquer pessoa, goza de presunção de inocência, a acusação que lhe foi feita ofende seu direito fundamental à honra e à imagem, constituindo ato ilícito (art. 186 do Código Civil).
Portanto, deve o réu reparar o dano moral decorrente da sua conduta ilícita (art. 5º, X e LVII, da Constituição e arts. 186 e 927 do Código Civil), cujo quantum fixo em R$ 4.000,00, considerando a capacidade econômica do demandado e as circunstâncias expostas, especialmente o dano à honra e à imagem do reclamante em virtude da acusação de crime não demonstrado que lhe foi atribuída, a qual ensejou, inclusive, a formalização de processo disciplinar e penal.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor reparação por danos morais no valor de R$ 4.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil).
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030418413105000000103480627 PROCURAÇÃO - BRUNO FERNANDES GOMES Instrumento de Procuração 24030418413119900000103480628 DOCS PESSOAIS E ANEXOS Documento de Identificação 24030418413143900000103485529 Sindicância Disciplinar Autuação - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413172100000103485545 Conclusão de SINDICÂNCIA - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413225400000103485547 Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413274300000103485549 Sentença Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413319200000103485550 Petição Petição 24030418595558000000103485555 Despacho Despacho 24031216050560900000104147365 Petição de Emenda à Inicial Petição 24031821073056000000104630385 Comprovante de Residência - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24031821073072900000104635477 Intimação Intimação 24041110233789200000106076539 Citação Citação 24041110233830100000106076540 AR Identificação de AR 24050309182302600000107525263 AR Identificação de AR 24050309182311100000107525264 Citação Citação 24041110233830100000106076540 Petição Informando Equivoco no endereço do Requerido Petição 24051517471292700000108372337 Diligência Diligência 24051908572483100000108563640 Citação Citação 24052012315706800000108624639 AR Identificação de AR 24061308191464300000110108649 AR Identificação de AR 24061308191470900000110108650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061813523956700000110483429 Petição de Citação por Oficial de Justiça e Adiamento de Audiência UNA Petição 24061916243657800000110629379 Audiência Una - Processo 0819561-43.2024.8.14.0301-20240625 100206-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062812064710400000111058305 Despacho Despacho 24062812064789500000111058303 Despacho Despacho 24062812064789500000111058303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070910440505600000112141628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070910440505600000112141628 Intimação Intimação 24070910440505600000112141628 Citação Citação 24070910513673300000112147184 Diligência Diligência 24072820170386900000113821313 Petição Petição 24081214471227800000115178868 Fotos da casa Documento de Comprovação 24081214471268200000115178870 Video da casa Documento de Comprovação 24081214471306000000115178872 Certidão Certidão 24091113194811800000118279700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091113212865800000118279722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091113212865800000118279722 Intimação Intimação 24091113212865800000118279722 Citação Citação 24091113302752000000118286584 Renúncia Mandato Petição 24091716551798900000119142649 AR Identificação de AR 24092608384863200000119698953 AR Identificação de AR 24092608384871500000119698954 AR Identificação de AR 24092608385011700000119698955 AR Identificação de AR 24092608385019300000119698956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092610074907300000119710707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092610074907300000119710707 Habilitação nos autos Petição 24100819395681700000120669684 Petição Petição 24100908345406300000120669688 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100913404400000000120741490 Audiência Una - Processo 0819561-43.2024.8.14.0301-20241009_095844-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24100913404400000000120741491 Despacho Despacho 24100914560345800000120726955 Despacho Despacho 24100914560345800000120726955 Despacho Despacho 24100914560345800000120726955 Certidão Certidão 24111214085734200000122753852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111214101008900000122753855 Intimação Intimação 24111214101008900000122753855 Citação Citação 24111214255239700000122756840 Citação Citação 24111214255279200000122756841 CIÊNCIA/ RETIFICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 24112109190470100000121118773 Citação Citação 25010813364545900000125442303 Diligência Diligência 25012121403203200000126143952 WILLIAN Devolução de Mandado 25012121403215000000126143958 Diligência Diligência 25012121413119600000126143961 Certidão Certidão 25021209490213500000127525633 MANDADO WILLIAN MIRANDA Devolução de Mandado 25021209490226100000127525636 Contestação Contestação 25031709122494000000129433290 PROCURAÇÃO RECLAMADO Documento de Comprovação 25031709122534700000129464351 REPRESENTAÇÃO RECLAMADO Documento de Comprovação 25031709122618400000129464355 LAUDO PERICIAL DO RECLAMADO Documento de Comprovação 25031709122756400000129464357 DENÚNCIA PROM MILITAR Documento de Comprovação 25031709122858400000129464359 DECISÃO FINAL DA CORREIÇÃO Documento de Comprovação 25031709122909900000129464361 SENTENÇA ABOLITIO CRIMINIS DO RECLAMADO Documento de Comprovação 25031709122996400000129464365 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25031814061900000000129608633 Audiência Una - Processo 0819561-43.2024.8.14.0301-20250318_104401-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25031814061900000000129608634 Despacho Despacho 25031814560137600000129587954 Despacho Despacho 25031814560137600000129587954 -
09/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/03/2025 11:47
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 18/03/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:06
Audiência Una designada para 18/03/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2024 03:58
Decorrido prazo de WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Parte autora: BRUNO FERNANDES GOMES Identidade: 39008 - PM/PA CPF: *98.***.*91-00 Advogado(a): NILVIA MARILIA DE ANDRADE GAIA OAB/PA: 25206-A Parte ré: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de intimado pelo sistema PJe, e do réu.
Na sequência, foi proferida decisão: considerando a não citação do réu, defiro o pedido de ID 128839986.
Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/3/2025, às 10h20.
Cite-se o réu, por oficial de justiça, nos dois endereços indicados na petição de ID 128839986.
O autor deverá ser intimado pelo sistema PJe, tanto da audiência quanto para indicar o atual endereço do réu, no prazo de 10 dias, caso os endereços já informados se revelem incorretos.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1728487817048?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200819561-43.2024.8.14.0301-20241009_095844-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
10/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/10/2024 12:27
Audiência Una realizada para 09/10/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Reclamante: BRUNO FERNANDES GOMES Reclamado: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1719333789044?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 09/10/2024 09:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida nos autos, cuja cópia segue anexa (chave 24091113194811800000118279700 - ID 126271758).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030418413105000000103480627 PROCURAÇÃO - BRUNO FERNANDES GOMES Instrumento de Procuração 24030418413119900000103480628 DOCS PESSOAIS E ANEXOS Documento de Identificação 24030418413143900000103485529 Sindicância Disciplinar Autuação - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413172100000103485545 Conclusão de SINDICÂNCIA - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413225400000103485547 Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413274300000103485549 Sentença Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413319200000103485550 Petição Petição 24030418595558000000103485555 Despacho Despacho 24031216050560900000104147365 Petição de Emenda à Inicial Petição 24031821073056000000104630385 Comprovante de Residência - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24031821073072900000104635477 Intimação Intimação 24041110233789200000106076539 Citação Citação 24041110233830100000106076540 AR Identificação de AR 24050309182302600000107525263 AR Identificação de AR 24050309182311100000107525264 Citação Citação 24041110233830100000106076540 Petição Informando Equivoco no endereço do Requerido Petição 24051517471292700000108372337 Diligência Diligência 24051908572483100000108563640 Citação Citação 24052012315706800000108624639 AR Identificação de AR 24061308191464300000110108649 AR Identificação de AR 24061308191470900000110108650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061813523956700000110483429 Petição de Citação por Oficial de Justiça e Adiamento de Audiência UNA Petição 24061916243657800000110629379 Audiência Una - Processo 0819561-43.2024.8.14.0301-20240625 100206-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062812064710400000111058305 Despacho Despacho 24062812064789500000111058303 Despacho Despacho 24062812064789500000111058303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070910440505600000112141628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070910440505600000112141628 Intimação Intimação 24070910440505600000112141628 Citação Citação 24070910513673300000112147184 Diligência Diligência 24072820170386900000113821313 Petição Petição 24081214471227800000115178868 Fotos da casa Documento de Comprovação 24081214471268200000115178870 Video da casa Documento de Comprovação 24081214471306000000115178872 Certidão Certidão 24091113194811800000118279700 -
11/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:08
Audiência Una designada para 09/10/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/09/2024 13:08
Audiência Una cancelada para 18/09/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Reclamante: BRUNO FERNANDES GOMES Reclamado: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1719333789044?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 18/09/2024 12:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030418413105000000103480627 PROCURAÇÃO - BRUNO FERNANDES GOMES Procuração 24030418413119900000103480628 DOCS PESSOAIS E ANEXOS Documento de Identificação 24030418413143900000103485529 Sindicância Disciplinar Autuação - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413172100000103485545 Conclusão de SINDICÂNCIA - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413225400000103485547 Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413274300000103485549 Sentença Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413319200000103485550 Petição Petição 24030418595558000000103485555 Despacho Despacho 24031216050560900000104147365 Petição de Emenda à Inicial Petição 24031821073056000000104630385 Comprovante de Residência - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24031821073072900000104635477 Intimação Intimação 24041110233789200000106076539 Citação Citação 24041110233830100000106076540 AR Identificação de AR 24050309182302600000107525263 AR Identificação de AR 24050309182311100000107525264 Citação Citação 24041110233830100000106076540 Petição Informando Equivoco no endereço do Requerido Petição 24051517471292700000108372337 Diligência Diligência 24051908572483100000108563640 Citação Citação 24052012315706800000108624639 AR Identificação de AR 24061308191464300000110108649 AR Identificação de AR 24061308191470900000110108650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061813523956700000110483429 Petição de Citação por Oficial de Justiça e Adiamento de Audiência UNA Petição 24061916243657800000110629379 Audiência Una - Processo 0819561-43.2024.8.14.0301-20240625 100206-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062812064710400000111058305 Despacho Despacho 24062812064789500000111058303 Despacho Despacho 24062812064789500000111058303 -
09/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:41
Audiência Una designada para 18/09/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/07/2024 05:25
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Parte autora: BRUNO FERNANDES GOMES Identidade: 39008 - PM/PA CPF: *98.***.*91-00 Advogado(a): NILVIA MARILIA DE ANDRADE GAIA OAB/PA: 25206-A Parte ré: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a ausência do autor e do réu.
O autor peticionou requerendo o adiamento da presente audiência e que a nova diligência seja feita por Oficial de Justiça (ID 118079495).
Em seguida, foi exarado despacho: defiro a citação do requerido por meio de Oficial de Justiça no endereço constante da petição inicial.
Renovem-se as diligências para a audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 18/09/2024, às 12h20.
Cite-se e intime-se.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1719333789044?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200819561-43.2024.8.14.0301-20240625_100206-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
01/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:32
Audiência Una realizada para 25/06/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/06/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Reclamante: BRUNO FERNANDES GOMES Reclamado: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça / Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:18
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:39
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0819561-43.2024.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Nome: BRUNO FERNANDES GOMES Endereço: Rodovia BR 316, KM 7, Avenida Ananin, 02, Condomínio Moradas Club Rios do Pará, casa 394, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 Nome: WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA Endereço: Passagem São Miguel, 210, Conj.
Imperial, Qdra 14, n 13, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO Considerando que o endereço constante no comprovante de residência do autor (ID 110205903) é diverso do informado na inicial, intime-se-o para, no prazo de 15 dias, esclarecer o local de sua residência, juntando comprovante de residência atualizado em seu nome.
Caso a parte autora não cumpra a diligência, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Caso a parte autora cumpra a diligência, cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030418413105000000103480627 PROCURAÇÃO - BRUNO FERNANDES GOMES Procuração 24030418413119900000103480628 DOCS PESSOAIS E ANEXOS Documento de Identificação 24030418413143900000103485529 Sindicância Disciplinar Autuação - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413172100000103485545 Conclusão de SINDICÂNCIA - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413225400000103485547 Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413274300000103485549 Sentença Ação Penal - Bruno Fernandes Gomes Documento de Comprovação 24030418413319200000103485550 Petição Petição 24030418595558000000103485555 -
12/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:42
Audiência Una designada para 25/06/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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