TJPA - 0805002-25.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:46
Decorrido prazo de VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0805002-25.2023.8.14.0040 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente informa pagamento integral do crédito exequendo. É o que importava relatar.
Fundamento e Decido Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c, o art. 156, I, CTN, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, ante o pagamento do crédito exequendo.
Deixo de condenar a executada em honorários advocatícios em virtude da sua quitação na seara administrativa, conforme informado no evento de ID nº 133875043 - Pág. 1.
Condeno a parte executada nas custas processuais, a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de ser inscrita em Dívida ativa.
Promova a exclusão do nome do executado do cadastro dos devedores.
Com o trânsito em julgado, promova o levantamento de bens e valores penhorados, caso haja.
Arquive-se.
P.
I.
R Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:45
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 8 de agosto de 2024 Processo Nº: 0805002-25.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP Valor da Causa: 10.976.127,08 O Exmo.
Sr.
Dr.
Lauro Fontes Junior, Juiz de Direito, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal, desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, etc, ...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal Cidade e Comarca de Parauapebas/PA e expediente da Secretaria da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Cidade e Comarca de Parauapebas/PA, processam-se os autos em epígrafe da ação acima.
E tendo em vista que a parte executada, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, fica esta pelo presente devidamente CITADA para pagar a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, com juros de mora e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor atualizado da causa ou garantir a execução com o oferecimento de bens à penhora, e ainda: Não pago o débito nem garantida a execução, deverá o Oficial de Justiça penhorar ou arrestar bens do executado, avaliando-se desde logo e fazendo constar o valor no auto de penhora.
Penhorados bens para garantia da execução, o executado, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente.
Este despacho importa no necessário registro da eventual penhora ou arresto, independentemente de pagamento de custas e despesas, observando-se o disposto no art. 14 da Lei nº 6.830/1980.
E Para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do Fórum local, na forma da Resolução 006/2005 Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
ROSILEIDE BARROS DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:40
Expedição de Edital.
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01/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805002-25.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Requerido: VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP (VDA) - TELEFONE 96 99170-2328 Endereço: EST FARUK SALMEN KM 04 RUA 01, SN, ZONA DE EXPANSAO, LOTEAMENTO RECREIO, BAIRRO JARDIM TROPICAL.
PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Em análise decido: 1.
Deixo de promover o desbloqueio do veículo leiloado, tendo em vista que em consulta ao sistema RENAJUD não consta nenhuma restrição nele, conforme comprovante em anexo; 2.
Promova a citação da parte executada, por meio de oficial de justiça, no endereço acima descrito, para que pague o crédito executado no prazo de 05 dias ou promova a garantia do juízo para oposição de embargos à execução no prazo de 30 dias.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema Juiz de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 10:12
Juntada de Petição de informação
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10/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:59
Decorrido prazo de VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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03/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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