TJPA - 0801279-63.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:55
Processo Reativado
-
04/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/08/2024 20:05
Juntada de Petição de ofício
-
27/07/2024 10:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 23:51
Processo Reativado
-
01/07/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 22:21
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2024 04:03
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801279-63.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO REQUERIDO(A): OZIAS ARAUJO ALEIXO SENTENÇA RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO, já qualificada nos autos, propôs ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, alegando que seu irmão, OZIAS ARAÚJO ALEIXO, foi interditado por sentença prolatada nos autos nº 2007.1.000160-9, em que foi nomeada como curadora a sua mãe MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DOS SANTOS, que veio a falecer no dia 21/12/2022.
Aduz que após o falecimento da curadora, o curatelado passou a residir com a ora requerente e a mesma passou a cuidar do interdito e até hoje exerce todos os encargos de curador em relação ao mesmo.
Deste modo, a requerente requer a modificação da curatela.
Juntou documentos.
Realizado o estudo social do caso (ID. 113498443).
A requerente apresentou documentos.
O pedido foi submetido à apreciação e parecer do Ministério Público, que se manifestou favorável (ID. 117652194). É o Relatório.
Decido.
Trata-se de demanda em que se pretende a modificação de curatela de Lucineide Araújo dos Santos.
A curadora anterior veio a falecer e a requerente se mostra apta a exercer o encargo como assim demonstrou o relatório técnico do estudo do caso realizado pela equipe técnica do Fórum, o qual revelou que a requerente, “tem cumprido suas responsabilidades em relação aos cuidados com o irmão interditando e, no momento, possui condições sociais satisfatórias para a solicitação”.
Nesse contexto, uma vez comprovada a relação de parentesco e o atendimento aos interesses do curatelado, corroborada pela manifestação favorável do Ministério Público, o acolhimento do pleito é medida que se impõe.
Ante o exposto, tendo sido preenchidas as exigências legais e diante da documentação exibida, JULGO PROCEDENTE o pedido, com suporte no artigo 1.194 do Código Civil, nomeando RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO, brasileira, união estável, do lar, portadora da identidade n.º 5694115 – 2ª via PC/PA e do CPF n.º *01.***.*70-40, residente e domiciliada na QD H, nº 439, Residencial Morada de Deus II, Bairro Maracacuera. (AMAZONEX 2),Icoaraci, Belém/PA CEP: 66815-685, como curadora OZIAS ARAÚJO ALEIXO, brasileiro, portador da identidade n.º 6085100 - PC/PA, inscrito no CPF nº *36.***.*27-53, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, em substituição à anteriormente nomeada, nos termos do artigo1.775, § 1º, do Código Civil, cabendo-lhe representar a curatelada na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a curatelada.
Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do curatelado se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Em atenção ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil: (a) publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; (b) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca; (c) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (d) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC/2015.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se mandado de averbação, dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, servindo a presente sentença como mandado.
Esta sentença servirá como certidão de curatela e termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Sem custas e despesas processuais por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
17/04/2024 10:13
Juntada de Relatório
-
08/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801279-63.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO REQUERIDO(A): OZIAS ARAUJO ALEIXO DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita para a parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando o pedido contido na inicial e os documentos que a instruem, notadamente a certidão de óbito da curadora anteriormente nomeada, observo que estão presentes os dois requisitos básicos para o deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada requerida, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do o art. 300 do CPC.
De fato, a probabilidade do direito está configurada pela certidão de óbito da curadora do interditado, deixando-o sem qualquer representante para praticar seus atos, necessários, inclusive, a sua subsistência.
Já o perigo da demora é evidente, pois, a falta de nomeação de curador implica em deixar o(a) interditado(a) desprotegido(a) de seus direitos básicos, inclusive, o de perceber o benefício do INSS a que eventualmente faz jus.
Assim sendo, nos termos do art. 749, parágrafo único c/c art. 300, ambos do CPC, DEFIRO a substituição da curatela do(a) interditado(a) OZIAS ARAÚJO ALEIXO, absolutamente incapaz, interditado, RG nº 6085100 PC/PA e CPF nº *36.***.*27-53, residente e domiciliado no mesmo endereço que a requerente, e para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) requerente RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO, telefone nº (91) 99268-7205, brasileira, união estável, do lar, RG nº 5694115 2ª via PC/PA e CPF nº *01.***.*70-40, residente e domiciliada na QD H, nº 439, Residencial Morada de Deus II, Bairro Maracacuera. (AMAZONEX 2), Icoaraci, Belém/PA CEP: 66815-685, passando a assumir a administração dos bens do interditado(a) (art. 759, caput e § 2º do CPC), bem como representar o(a) interditado(a) perante os órgãos públicos e privados.
O recebimento, pois, de benefícios a que faz jus o interditado(a), bem como, o pagamento das dívidas cotidianas necessárias à sua sobrevivência de forma digna, são atos que estão dentro da competência do(a) curador(a), e deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditado(a).
Aplica-se no caso o art. 760 do CPC e as respectivas sanções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Considerando a necessidade de intervenção da Equipe Técnica para apreciação dos aspectos que norteiam o caso em concreto, em tudo sendo privilegiado o melhor interesse do incapaz, DETERMINO À EQUIPE TÉCNICA do Fórum a elaboração de estudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após apresentação do laudo social, a parte autora será intimada para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se ainda a requerente para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
A declaração de anuência de todos os irmãos do interditando acerca do pedido de curatela contido na inicial, com documento de identificação; 2.
A Certidão de registro civil ATUALIZADA do interditando; 3.
A Certidão de antecedentes cíveis da justiça comum e especializada, estadual e federal, bem como a consulta ao cadastro de inadimplentes realizada no SPC/SERASA, referente à requerente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:39
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO - CPF: *01.***.*70-40 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 23:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801279-63.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ALEIXO REQUERIDO(A): OZIAS ARAUJO ALEIXO DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001970-77.2017.8.14.0065
Ministerio Publico do Estado do para
O Estado
Advogado: Hugo Adnan Souto Kozak
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2017 08:35
Processo nº 0800823-89.2024.8.14.0015
Delegacia de Policia Civil de Jaderlandi...
Valdemilson Rodrigues da Silva
Advogado: Tiago Henrique Ribeiro de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2024 13:28
Processo nº 0802660-74.2022.8.14.0008
Delegacia de Policia Civil de Vila dos C...
Eliezer Barros Maia
Advogado: Keyla Cristina Farias dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2022 07:01
Processo nº 0814336-42.2024.8.14.0301
2 Vara Civel e Empresarial de Benevides
Juizo de Cartas Precatorias Civeis de Be...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2024 12:06
Processo nº 0801400-20.2021.8.14.0097
Estado do para
Carlos Essashika Nunes Villar
Advogado: Tiago Lopes Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2021 23:28