TJPA - 0814336-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:15
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 03:40
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:40
Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:40
Decorrido prazo de KEROLEN CARDOSO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:39
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814336-42.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
DEPRECADO: JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA REQUERIDO: KEROLEN CARDOSO DA SILVA Nome: JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA Endereço: Praça Felipe Patroni, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: KEROLEN CARDOSO DA SILVA Endereço: PS SAO RAIMUNDO, 7, CASA A, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66635-000 [BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE), KEROLEN CARDOSO DA SILVA - CPF: *24.***.*49-88 (REQUERIDO)] DECISÃO Trata-se de Carta Precatória expedida pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides/PA, extraída dos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0802605-50.2022.8.14.0097, movida por BANCO HONDA S/A em face de KEROLEN CARDOSO DA SILVA.
Foi deprecado a este juízo (ID n. 108823761) o cumprimento de ordem de busca e apreensão do veículo marca HONDA, modelo CG 160 FAN CBS, chassi n.º 9C2KC2200MR018756, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor PRETA, placa QVV5E41, renavam 1253603062.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
Cumpra-se a ordem de busca e apreensão no endereço indicado no ID 108823762: Rua dos Pariquis, 308, Jurunas, Belém/PA, CEP: 66030-690. 2.
Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se as formalidades legais. 3.
Cumprida a diligência ou restando infrutífera após esgotados todos os meios para localização do requerido, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020910472087900000102243808 Petição Inicial 0802605-50.2022.8.14.0097 Petição 24020910472157900000102243809 Procuração 0802605-50.2022.8.14.0097 Instrumento de Procuração 24020910472253500000102243811 Decisão Liminar 0802605-50.2022.8.14.0097 Despacho 24020910472359300000102243815 Custas 0802605-50.2022.8.14.0097 Documento de Comprovação 24020910472461500000102243822 Decisão Decisão 24031115200578600000103005024 Certidão Certidão 24031910010278100000104659311 sem custa vinculada Certidão 24031910010297200000104660490 Despacho Despacho 24031913123234800000104667594 Certidão Certidão 24032009293116700000104741366 Relatório de custas Relatório de custas 24033111371947700000105338347 BOL 0814336-42.2024.8.14.0301 Boleto de custas 24033111371974100000105338348 REL 0814336-42.2024.8.14.0301 Relatório de custas 24033111372009700000105338349 Intimação Intimação 24040909541912900000105892594 Intimação Intimação 24040909541912900000105892594 Certidão Certidão 24041713374797800000106508828 Certidão Certidão 24041713481689400000106510954 recibo Certidão 24041713481718100000106510955 Decisão Decisão 24031115200578600000103005024 Petição Petição 24042408440634500000106945385 PETIODISTRIBUIOPRECATRIA108139428 Petição 24042408440660300000106945392 KITREEMBOLSODISTRIBUIODEPRECATRIAS108139427 Documento de Comprovação 24042408440703100000106945394 Certidão Certidão 24061209325358700000110021679 Certidão Certidão 24062510234783900000111024629 Decisão Decisão 24082818080138100000116630357 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24082909504297700000116676049 Certidão Certidão 24090509013978800000117521748 -
19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:21
Desentranhado o documento
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25/06/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 20:13
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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24/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 07:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0814336-42.2024.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID Num. 112235179 - Pág. 1 Boleto ID Num. 112235178 - Pág. 1 -
09/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/03/2024 04:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo nº 0814336-42.2024.8.14.0301 DECISÃO Nos termos da Resolução nº 23/2007-GP, modificada pela Resolução nº 25/2014-GP, e da Resolução nº 25/2017 todas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a competência privativa para cumprimento de cartas precatórias cíveis, excetuadas aquelas concernentes à infância e juventude e matéria fiscal, é da Vara de Carta Precatória Cível da Capital, razão pela qual este Juízo carece de competência para dar cumprimento à diligência deprecada.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata remessa destes autos ao Juízo da Vara de Cartas Precatórias Cíveis.
P.
R.
I.
Cumpra-se, com urgência.
Belém/PA, 26 de fevereiro de 2024.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
11/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:20
Declarada incompetência
-
26/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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