TJPA - 0826897-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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27/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 16:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO - MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032008424782200000104733926 1.
Procuração MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA Procuração 24032008424804500000104733927 2.
Documento de identidade - MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA Documento de Identificação 24032008424827900000104733928 3.
Comprovante de residência - MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA Documento de Comprovação 24032008424847600000104736429 4.
Declaração de hipossuficiência - MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA Documento de Comprovação 24032008424870600000104736430 5.
Microficha PASEP - MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA Documento de Comprovação 24032008424897300000104736431 6.
Extrato PASEP - MARIA DO CARMO SILVA DA SILVA Documento de Comprovação 24032008424945800000104736433 RESP 1951931 Documento de Comprovação 24032008425001800000104736438 -
21/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 08:43
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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