TJPA - 0801445-04.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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01/08/2024 12:26
Decorrido prazo de PAULA NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801445-04.2024.8.14.0005 AUTOR: PAULA NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, no horário aprazado - 10:21:06 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, REURA ANDRADE DE MOURA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Presente o(a) AUTOR: PAULA NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA, acompanhado (a) do Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: BRENO MIRANDA SOLER, OAB/PA nº. 28677.
Presente o(a) REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
ALINE GONÇALVES FLORÊNCIO, OAB/PA 30.621 , acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA - OAB PA11946.
Ocorrência: Iniciada a audiência, tentada a conciliação, houve êxito nos seguintes termos: A requerida propõe o cancelamento da Referência da Fatura: 0202312072552282 no Valor do CNR de R$ 804,99, da conta contrato: 3024769029, referente ao mês dezembro de 2023, com vencimento em 08 de março de 2024, no prazo de 15 dias úteis.
A requerida se compromete a excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), por conta da referida fatura, aqui ora cancelada, no prazo de 15 dias úteis.
A parte autora dá plena quitação a todos os pedidos da inicial.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Na presente audiência as partes formularam o acordo resolutivo do objeto da demanda, nos termos acima, pugnando pela homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Cientes os presentes.
P.R.I.C.
Nada mais havendo por consignar, encerro o presente termo, o qual vai assinado digitalmente, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
19/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:40
Homologada a Transação
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18/07/2024 10:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 10:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/07/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 09:38
Decorrido prazo de PAULA NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801445-04.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamante: Nome: PAULA NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Acesso Dois, 1585, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-312 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/07/2024 10:30hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQzNzVlNmUtY2FlOS00ZjU5LTlhZDktZWMxNTZiYjM4MDM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Março de 2024, às 04:46:26hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
27/03/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 04:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/03/2024 11:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2024 14:51.
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13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 18:03
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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