TJPA - 0845228-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 06:23
Decorrido prazo de LISSANDRA ALVARENGA OLAIO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:23
Decorrido prazo de L. A. F. CAMEJO - ME em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:27
Decorrido prazo de L. A. F. CAMEJO - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:27
Decorrido prazo de LISSANDRA ALVARENGA OLAIO em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0845228-02.2022.814.0301 Reclamante: L.A.F CAMEJO - ME Reclamado: LISSANDRA ALVARENGA OLAIO SENTENÇA Dispensado o relatório.
A empresa reclamante requer a cobrança de valor remanescente de contrato, afirmando sua inadimplência.
A requerida alega exceção de contrato não cumprido, uma vez que o serviço não teria ficado a contento, razão pela foi concluído por terceiro (concessionária Jeep).
Conforme se verifica, não há contrato juntado nem aceite dos orçamentos apresentados.
O requerente também não demonstrou que realizou o serviço em sua completude, tendo em vista que não há controvérsia de que o veículo foi devolvido à requerida pela concessionária Jeep.
Assim, no que se refere à análise de exceção de contrato não cumprido, caberia ao demandante demonstrar, inicialmente, o cumprimento de sua obrigação, na medida em que a ré informa que o serviço não foi concluído pelo reclamante.
Só após, iniciaria a obrigação da reclamada a qual, se torna inexigível ante a ausência de comprovação do cumprimento por parte do executante.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO- CONTRATO BILATERAL- OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS- CONTRATO NÃO CUMPRIDO EM DECORRÊNCIA DE INÉRCIA DA EMPRESA EXEQUENTE- APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO- TÍTULO INEXIGÍVEL- NULIDADE DA EXECUÇÃO- APELO PROVIDO.
A exceção do contrato não cumprido constitui meio de defesa, pelo qual resta caracterizado que a parte demandada pela execução de um contrato pode deixar de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação (originária) correspondente.
Aquele que detém o direito de realizar por último a prestação pode posterga-la enquanto outro contratante não satisfazer a sua própria obrigação. (TJ- MS 08049164620148120001 MS, Relator: Des.
João Maria Lós, Data do Julgamento: 16/05/2017, 1ª Câmara Cível) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito e julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
27/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:32
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:01
Audiência Una realizada para 13/04/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:43
Audiência Una designada para 13/04/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 12:34
Audiência Una realizada para 04/04/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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27/03/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 15:07
Audiência Una designada para 04/04/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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