TJPA - 0002407-88.2014.8.14.0303
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA CHUCRE em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:36
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0002407-88.2014.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA CHUCRE Endereço: UNIAO AVENIDA BETANEA, 2, (Jd Lindóia), BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66643-020 Nome: AVON COSMETICOS Endereço: AVENIDA INTERLAGOS, Nº 4300, PRÉDIO ADM 1/2 AND, SANTO AMARO, SP, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-007 DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Apesar de não desconhecer a afirmação de que o SERASA não disponibilizou o histórico de negativações do seu CPF para fins de demonstrar o alegado descumprimento do acordado (ID 30825857), observo que o reclamante deixou de trazer qualquer comprovação dessa negativa, limitando-se a transferir ao Poder Judiciário ônus que lhe compete, qual seja, de promover todas as diligências possíveis para obter documentos aptos a comprovar o direito, ou comprovar a alegada impossibilidade, o que não ocorreu no caso.
Assim, concedo ao reclamante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias uteis para juntar aos autos documento que comprove a data em que as cobranças ora impugnadas foram inseridas, pela reclamada, nos cadastros restritivos de crédito, ou comprovar a impossibilidade de obtê-lo.
Decorrido o prazo assinalado e cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação.
Todavia, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
26/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2021 12:30
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO-MANDADO Processo nº 0002407-88.2014.8.14.0303 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA CHUCRE Endereço: UNIAO AVENIDA BETANEA, 2, (Jd Lindóia), BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66643-020 Nome: AVON COSMETICOS Endereço: AVENIDA INTERLAGOS, Nº 4300, PRÉDIO ADM 1/2 AND, SANTO AMARO, SP, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-007
Vistos.
Antes de dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos documento, e não prints de celular, que comprove a data em que as cobranças ora impugnadas foram inseridas, pela parte Ré, nos cadastros restritivos de crédito.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
15/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 23:48
Conclusos para despacho
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10/06/2021 00:56
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS em 09/06/2021 23:59.
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14/05/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:28
Processo Desarquivado
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13/05/2021 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/04/2021 10:56
Processo migrado do Sistema Projudi
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16/02/2016 00:05
Evento Projudi: 35 - Decorrido prazo de Advogados de AVON COSMETICOS - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(25/01/16)
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04/02/2016 13:01
Evento Projudi: 31 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
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28/01/2016 11:11
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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28/01/2016 11:11
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Homologação
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28/01/2016 10:01
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/01/2016 17:17
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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13/01/2016 12:13
Evento Projudi: 20 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação - Revelia
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13/01/2016 12:13
Evento Projudi: 19 - Juntada de Termo de Audiência
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30/04/2015 11:53
Evento Projudi: 18 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 13 de Janeiro de 2016 às 09:00)
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30/04/2015 11:53
Evento Projudi: 17 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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30/04/2015 11:53
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada
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20/04/2015 14:01
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/10/2014 18:43
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/08/2014 11:41
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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16/06/2014 13:03
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para AVON COSMETICOS
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16/06/2014 13:03
Evento Projudi: 6 - Concedida a Medida Liminar
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12/05/2014 16:04
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 23 de Abril de 2015 às 09:50)
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12/05/2014 16:03
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL
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12/05/2014 16:03
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16680NPA
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12/05/2014 16:03
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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