TJPA - 0869633-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 21:28
Homologada a Transação
-
17/06/2024 13:41
Audiência Una realizada para 17/06/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:45
Audiência Una redesignada para 17/06/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/04/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0869633-68.2023.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: COSME FERREIRA NETO REQUERIDO: SONIA SUELI SERRAO DA SILVA De ordem da MM Juíza, em observância ao disposto no art. 334 do CPC, e tendo em vista o tempo exíguo para realização da citação da reclamada, procedo a redesignação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/05/2024 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTk5NjZiY2MtZGFhOS00MWUzLWIyMmMtMWY4YzNlMDU3MWVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
Belém, 20 de março de 2024.
ELVIRA RODRIGUES BEZERRA Analista Judiciário -
20/03/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:25
Audiência Una redesignada para 06/05/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 14:53
Audiência Una designada para 08/04/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800796-91.2022.8.14.0075
Paula Andreza Gil Gama
Paula Andreza Gil Gama
Advogado: Deellen Lima Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 13:09
Processo nº 0800796-91.2022.8.14.0075
Paula Andreza Gil Gama
Municipio de Porto de Moz
Advogado: Carolina da Silva Toffoli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2022 15:36
Processo nº 0820638-95.2023.8.14.0051
Paola Marcelia Acioly Fernandes
United Airlines, Inc.
Advogado: Gilmara Eboni de Sousa Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2023 17:52
Processo nº 0800491-71.2024.8.14.0032
Edevar Pinheiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2024 01:01
Processo nº 0800134-78.2020.8.14.0017
Banco da Amazonia SA
Herculano Joaquim dos Santos Filho
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2025 08:33