TJPA - 0802559-03.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2024 08:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PANTOJA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:28
Decorrido prazo de ADRIANA SEABRA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO: 0802559-03.2023.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: JOSE ROBERTO PANTOJA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial para apurar o delito no âmbito da violência doméstica.
Compulsando os autos, verifico que a vítima manifestou expressamente seu desejo de não representar contra o acusado – ID 110536437.
Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o desinteresse da vítima configura uma verdadeira retratação do direito de representação.
Ante o exposto, por analogia in bonam partem ao art. 107, V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JOSE ROBERTO PANTOJA DA SILVA, em razão da renúncia da representação por parte da vítima.
Ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
26/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:11
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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21/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 06:47
Decorrido prazo de ADRIANA SEABRA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2024 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/07/2023 18:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 16:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PANTOJA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2023 09:58
Juntada de Alvará de Soltura
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04/07/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:53
Relaxado o flagrante
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03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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