TJPA - 0800221-30.2021.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/04/2024 11:37
Baixa Definitiva
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:03
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.
ApCrim 0800221-30.2021.8.14.0201 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: DISTRITO DE ICOARACI - BELÉM – PA APELANTE: MARCIO ADRIANO RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: APELAÇÃO.
CRIME AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
NÃO CONFIGURADA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO.
PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS.
RATIFICAÇÃO DA VERSÃO ACUSATÓRIA EM JUÍZO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
DEPOIMENTO.
CREDIBILIDADE.
VALOR PROBANTE RELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJPA.
CONDENAÇÃO.
PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ‘F’, DO CÓDIGO PENAL.
SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
JULGAMENTO ULTRA PETITA: IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 3ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ dias do mês de _____ de 2023.
Este julgamento foi presidido pelo________________. -
14/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:36
Conhecido o recurso de MARCIO ADRIANO RODRIGUES - CPF: *02.***.*90-15 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:25
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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