TJPA - 0826022-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 20:03
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 01/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:25
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2024 21:33
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASABLANCA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0826022-31.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO ED.
CASABLANCA.
EXECUTADA: ALBA ROSA BARBOSA BARLETA.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a análise e o julgamento do presente feito deverão observar a prevenção referente aos autos de n.º 0818858-54.2020.8.14.0301, conforme dispõe o art. 286, II, do CPC, determino a redistribuição desta demanda para a 4ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se e intimem-se.
Remetam-se os autos ao juizado competente e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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