TJPA - 0824736-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/01/2025 10:44
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DE ESTEIO em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:44
Decorrido prazo de SUELI DELGADO BARBALHO em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:44
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:58
Decorrido prazo de SUELI DELGADO BARBALHO em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS em 04/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/11/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824736-18.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS DEPRECANTE: 1ª VARA CÍVEL DE ESTEIO EXECUTADO: SUELI DELGADO BARBALHO, SUELI DELGADO BARBALHO DEPRECADO: VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM Nome: SUELI DELGADO BARBALHO Endereço: Quadra V, 79, (Parque Novo Tenoné), Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-377 Nome: SUELI DELGADO BARBALHO Endereço: Quadra V, 79, (Parque Novo Tenoné), Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-377 Nome: VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM Endereço: Praça Felipe Patroni, 0, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Ante o endereço juntado no id. 122138899, trata-se de executado domiciliado à Quadra V (Parque Novo Tenoné), nº 79 – Parque Guajará (Icoaraci) – Belém/PA – CEP 66821377.
Trata-se, portanto, de incompetência territorial com fulcro no Provimento nº 006/2012-CJRMB Posto isto, com base no acima exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a para uma das varas de Icoaraci.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa à vara de Icoaraci.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
Intimar.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031211141723700000104175414 1_INIC1 (5)13017402 Petição 24031211141752500000104175415 PROCURAÇÃO SICREDI ORIGENS RS.2024-Manifesto13017404 Instrumento de Procuração 24031211141776800000104175417 Decisão Decisão 24031914363658100000104702563 Ofício Ofício 24032011174667700000104762938 Certidão Certidão 24032110542997500000104826385 sem custa vinculada Certidão 24032110543022700000104826398 Despacho Despacho 24032111124786300000104850932 Certidão Certidão 24032111410347600000104856164 COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
Petição 24040817420324700000105868831 COMPROVANTE PAGTO - BELEM PA13172570 Documento de Comprovação 24040817420387800000105868834 Certidão de custas Certidão de custas 24050913110136000000107927821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071114594464700000112437964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071114594464700000112437964 Petição Petição 24080213162365400000114398190 Certidão Certidão 24102906562459900000121828430 -
08/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DE ESTEIO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0824736-18.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a cumprir o determinado no ID 111696372, Item 3, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de julho de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
09/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 06:38
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DE ESTEIO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:38
Decorrido prazo de SUELI DELGADO BARBALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:38
Decorrido prazo de SUELI DELGADO BARBALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:31
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0824736-18.2024.8.14.0301, oriunda da 1ª Vara Cível de Esteio/RS, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 5005584-90.2022.8.21.0014.
Requerente: COOÉRATIVA DE CRÉDITO -SICREDI UNIÃO METROPOLITANA RS Requerido: SUELI DELGADO BARBALHO DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 111668123, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Bem como para no mesmo prazo informar o endereço completo da parte requerida, uma vez que não há especificação da rua e/ou condomínio, existe apenas a quadra e o número de casa. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, e sendo informado o endereço completo, voltem conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
21/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/03/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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