TJPA - 0816645-61.2023.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:23
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0816645-61.2023.8.14.0401 S E N T E N Ç A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL O Ministério Público Estadual ofereceu acordo de não persecução penal ao (a)(s) investigado(a)(s) nominado(a)(s) e qualificado(a)(s) nos autos.
Aceita a proposta, este Juízo procedeu a homologação judicial da ANPP.
O investigado juntou aos autos a comprovação do cumprimento integral da medida. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, o acordante cumpriu as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, não havendo qualquer razão para rescisão, sendo imperiosa a declaração de extinção da punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de EDUARDO DA SILVA GARCIA relativamente aos fatos constantes dos autos, com lastro no art. 28-A, § 13° da Lei n.º 13.964/2019.
P.R.I.C.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
Belém, data registrada no sistema.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
19/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:09
Extinta a Punibilidade de EDUARDO DA SILVA GARCIA - CPF: *19.***.*34-80 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:29
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5ª Vara Criminal de Belém Fórum “Desembargador Romão Amoedo Neto”, Rua Dona Tomázia Perdigão nº 260, Cidade Velha, Belém, Pará, 66020-280, Telefone: 3205-2158 - [email protected] Processo n. 0816645-61.2023.8.14.0401 D E C I S Ã O 1 – Arquivem-se, provisoriamente, os presentes autos, nos termos do Art. 8º, Inciso VI, da Resolução nº 18, de 15 de setembro de 2021. 2 – Após a comunicação do cumprimento integral do ANPP pelo Ministério Público, arquivem-se em definitivo, independentemente, de novo despacho.
Belém (PA), data da assinatura digital.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:36
Determinado o arquivamento
-
25/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 05/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:13
Publicado Acordo de Não-Persecução Penal em 19/07/2024.
-
20/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
19/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:31
Início do Cumprimento da Transação Penal
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18/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Considerando que o acordo de não persecução penal foi assinado pelo acordante, em assistência de seu advogado, e, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, não vejo, a princípio, a necessidade de realização de audiência tão somente para ratificar o que fora dito no Órgão Ministerial.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal de ID nº118439163, entabulado entre o Ministério do Estado do Pará e Eduardo da Silva Garcia, com assistência do advogado Gultierre Alves de Lima (OAB/PA nº34.009), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.C.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDUARDO DA SILVA GARCIA - CPF: *19.***.*34-80 (REU)
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16/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 06:32
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 17/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 02:05
Decorrido prazo de NAARTHANAENY MAGALHÃES DA CUNHA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO BOAVENTURA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA BRITO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
-
06/06/2024 01:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:53
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:53
Decorrido prazo de GULTIERRE ALVES DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
07/05/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado GULTIERRE ALVES DE LIMA (OAB/PA 34.009) INTIMADO da audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o DIA 13 DE JUNHO DE 2024, ÀS 09h30min, nos autos do processo nº 0816645-61.2023.8.14.0401.
Réu (s): Eduardo da Silva Garcia.
Belém/PA, em 25/4/2024. -
02/05/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 05:56
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA GARCIA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
-
26/03/2024 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2024 01:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Defesa e seu cotejamento nos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente o réu nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual designo o dia 13 de junho de 2024 às 09:30 horas para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas.
Intime-se o Réu.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém/PA -
20/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/02/2024 12:12
Recebida a denúncia contra EDUARDO DA SILVA GARCIA - CPF: *19.***.*34-80 (AUTOR DO FATO)
-
21/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de denúncia
-
06/12/2023 07:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/09/2023 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2023 15:12
Declarada incompetência
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28/08/2023 05:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 05:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/08/2023 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:28
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para EDUARDO DA SILVA GARCIA - CPF: *19.***.*34-80 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0816645-61.2023.8.14.0401.05.0001-09).
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24/08/2023 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 08:54
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO DA SILVA GARCIA - CPF: *19.***.*34-80 (FLAGRANTEADO).
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24/08/2023 07:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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