TJPA - 0816809-26.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2025 08:53 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            18/03/2025 08:52 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO.
 
 ROUBO MAJORADO.
 
 SENTENÇA CONDENATÓRIA.
 
 ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
 
 DECOTE DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA.
 
 RECURSO IMPROVIDO I.
 
 Caso em exame: 1.
 
 Os recursos.
 
 Insurgência defensiva por meio da interposição de recurso de Apelação contra a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belém/Pa. 2.
 
 Fatos relevantes.
 
 Absolvição por insuficiência probatória e decote da majorante referente ao emprego de arma branca.
 
 II.
 
 Questões em discussão: 3.
 
 A questão de discussão consiste em (i) reconhecer a insuficiência probatória e assim declarar a absolvição do apelante; (ii) decote da majorante pelo emprego de arma branca por ausência de apreensão e perícia.
 
 III.
 
 Razões de decidir: 4.
 
 Absolvição por insuficiência de provas, tese que falece diante do acervo probatório contundente e convergente, especialmente os testemunhos colhidos em sede policial e confirmados em juízo. 5.
 
 Roubo executado sob ameaça de uso de faca e devidamente confirmado de forma uníssona e coerente pela vítima e pelos policiais responsáveis pela prisão do agente e apreensão da faca no coreto da praça IV.
 
 Dispositivo e tese: 6.
 
 Pedidos improcedentes.
 
 Recurso improvido. ____________ Jurisprudência(s) relevante(s) citada(s): TJ-RO - APR: 00107047420198220501, Relator: Des.
 
 Jorge Leal, Data de Julgamento: 05/07/2023 Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CP, art. 157, §2º, VII.
 
 ACÓRDÃO Vistos etc.
 
 Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Na ____ª Sessão Ordinária de Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Penal do E.
 
 TJPA, ocorrida entre os dias _____________________ de 2024.
 
 Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
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                                            05/02/2025 13:55 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/02/2025 13:55 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/02/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 16:44 Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido 
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                                            04/02/2025 14:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/01/2025 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 18:35 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/01/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 17:47 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            10/12/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 10:14 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2024 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 06:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 10:59 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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