TJPA - 0816809-26.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/03/2025 08:52
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DECOTE DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA.
RECURSO IMPROVIDO I.
Caso em exame: 1.
Os recursos.
Insurgência defensiva por meio da interposição de recurso de Apelação contra a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belém/Pa. 2.
Fatos relevantes.
Absolvição por insuficiência probatória e decote da majorante referente ao emprego de arma branca.
II.
Questões em discussão: 3.
A questão de discussão consiste em (i) reconhecer a insuficiência probatória e assim declarar a absolvição do apelante; (ii) decote da majorante pelo emprego de arma branca por ausência de apreensão e perícia.
III.
Razões de decidir: 4.
Absolvição por insuficiência de provas, tese que falece diante do acervo probatório contundente e convergente, especialmente os testemunhos colhidos em sede policial e confirmados em juízo. 5.
Roubo executado sob ameaça de uso de faca e devidamente confirmado de forma uníssona e coerente pela vítima e pelos policiais responsáveis pela prisão do agente e apreensão da faca no coreto da praça IV.
Dispositivo e tese: 6.
Pedidos improcedentes.
Recurso improvido. ____________ Jurisprudência(s) relevante(s) citada(s): TJ-RO - APR: 00107047420198220501, Relator: Des.
Jorge Leal, Data de Julgamento: 05/07/2023 Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CP, art. 157, §2º, VII.
ACÓRDÃO Vistos etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Na ____ª Sessão Ordinária de Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Penal do E.
TJPA, ocorrida entre os dias _____________________ de 2024.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero. -
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:44
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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04/02/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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