TJPA - 0825898-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
28/12/2024 04:50
Decorrido prazo de SHARLENE ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2024 02:01
Decorrido prazo de SHARLENE ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 08:27
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 23/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 05:43
Decorrido prazo de SHARLENE ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SHARLENE ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Nos termos do art. 2º, caput e §4º da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi delineada em função do valor da causa, conforme o limite máximo de alçada no importe de 60 salários mínimos (salário mínimo 2024, a partir de 01/02/2024: R$ 1.412,00 - limite máximo de alçada: R$84.720,00), sendo de natureza absoluta no foro em que instalados.
Consoante Resoluções nº 18/2014 – GP e 12/2019 -GP deste E.
TJE/PA, foram instaladas na comarca a 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, respectivamente.
Isto posto, sendo o valor da causa enquadrado dentro do limite de 60 salários mínimos, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
18/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:34
Declarada incompetência
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15/03/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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