TJPA - 0801742-84.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/05/2025 23:59.
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801742-84.2020.8.14.0123 AUTOR: DORILENE DA ANUNCIACAO Nome: DORILENE DA ANUNCIACAO Endereço: rua sao francisco, 21, vila belo monte, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza de Direito Titular, Dra.
Lurdilene Bárbara Souza Nunes, foi expedido alvará em nome da parte autora.
Fica a parte autora intimada para ciência da expedição do alvará de transferência.
Novo Repartimento, data registrada no sistema.
ALLAN LEÃO PANTOJA Matrícula 199150 Auxiliar Judiciário Nos termos do provimento 006/2009-CJCI -
23/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801742-84.2020.8.14.0123 AUTOR: DORILENE DA ANUNCIACAO Endereço: rua sao francisco, 21, vila belo monte, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REU: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO I - Considerando o pagamento voluntário (ID101912269 ) e o requerimento formulado no (ID105790945) , defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente.
II - Expeça-se o Alvará para levantamento do valor depositado pelo devedor em conta que está sob (ID 105790945), conforme a petição da patrona judicial da parte autora.
III- Expedido o alvará, arquive-se com as cautelas de praxe.
IV- Intime-se as partes via sistema.
Novo Repartimento/PA, 29 de abril de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
29/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 06:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:40
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:06
Juntada de Mandado
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19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:26
Homologada a Transação
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22/11/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 14:27
Determinada a quebra do sigilo bancário
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04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 01:32
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801742-84.2020.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 08 de agosto de 2022, às 13h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
13/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801742-84.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (06.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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