TJPA - 0801775-74.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:06
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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09/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 03:07
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:28
Homologada a Transação
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26/07/2022 14:05
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:39
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801775-74.2020.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 08 de agosto de 2022, às 10h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
13/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:18
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801775-74.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 619078924 - 05.2020 e 248024755 - 04.2014) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:08
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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