TJPA - 0802212-34.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 05:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 23:10
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 07:41
Decorrido prazo de JOSE LAERTE TORRES REGO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:41
Decorrido prazo de ISLEIDIANE BARROS SILVA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0802212-34.2024.8.14.0040 Requerente (s): REQUERENTE: JOSE LAERTE TORRES REGO, ISLEIDIANE BARROS SILVA Requerido (a) (s): Nome: LIBERTY SEGUROS S/A Endereço: Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, 110, Brooklin Novo, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-020 Nome: VRD CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI - ME Endereço: RUA F, S/N, QUADRA 56 LOTE 1 A 5 SALA 21, BAIRRO BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 31 de julho de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021723464205300000102525988 Procuracao Publica em que Jose Laerte nomeou Isleidiane sua procuradora para tratar administrativame Documento de Comprovação 24021723464241400000102526014 CNH da 2ª Requerente - condutora do veiculo no momento do acidente Documento de Identificação 24021723464269800000102525989 CNH do segurado Jose Laerte Documento de Identificação 24021723464310200000102525990 CRLV do veiculo segurado Documento de Comprovação 24021723464327000000102525991 Procuracao assinada Jose Laerte Instrumento de Procuração 24021723464366300000102525992 APOLICE JOSE LAERTE TORRES REGO Documento de Comprovação 24021723464421800000102525993 Carta Negativa de Sinistro - Ocorrencia_ 14395313 - 2_24_2023 - Documento de Comprovação 24021723464442900000102525994 Carta negativa do seguro Documento de Comprovação 24021723464462900000102525995 Informacoes da apolice do seguro no 315520220156392 Documento de Comprovação 24021723464483500000102525996 Perfil do segurado JOSE LAERTE no sistema da seguradora Documento de Comprovação 24021723464523200000102525997 1As Comunicacoes sobre o andamento do sinistro Documento de Comprovação 24021723464561800000102525998 CNH do condutor do veiculo Hilux envolvido no acidente Documento de Identificação 24021723464607500000102525999 Comunicacao feita pela seguradora com o 3o LECINDO FERREIRA PEREIRA Documento de Comprovação 24021723464643500000102526000 Conversas via e-mail com a seguradora sobre o reparo-indenizacao do sinistro Documento de Comprovação 24021723464688500000102526001 Documento do veiculo Hilux em nome do 3o que deveria ser indenizado Documento de Comprovação 24021723464720300000102526002 Imagens do veiculo segurado RENEGADE na hora do acidente Documento de Comprovação 24021723464737200000102526003 Nota fiscal gastos feitos pela parte autora no veiculo apos a recusa da indenizacao e reparos pela s Documento de Comprovação 24021723464757700000102526004 Ocasiao da comunicacao do sinistro no 14395313 pelo segurado Jose Laerte Documento de Comprovação 24021723464798800000102526005 Ocasiao da confirmacao do registro do sinistro Documento de Comprovação 24021723464838700000102526006 Ocasiao da devolucao do veiculo pela empresa 20socorrer apos a recusa da seguradora a reparar-indeni Documento de Comprovação 24021723464862200000102526007 Ocasiao do acionamento do seguro - Primeiros contatos com a corretora do seguro VRD CORRETORA E ADMI Documento de Comprovação 24021723464879900000102526008 Ocasiao em que o 3o comunicou o sinistro 14396157, responsabilizando o segurado Jose Laerte Documento de Comprovação 24021723464939000000102526009 Ocasiao em que o veiculo foi recolhido pela empresa 20socorrer para que fosse efetuado os reparos pe Documento de Comprovação 24021723464979200000102526010 Outlook Documento de Comprovação 24021723465030600000102526011 Trocas de e-mails com uma empregada da seguradora sobre a indenizacao e reparo do veiculo pela segur Documento de Comprovação 24021723465049800000102526012 Trocas de mensagens com a corretora do seguro sobre a indenizacao e reparo do veiculo pela segurador Documento de Comprovação 24021723465092500000102526015 Trocas de mensagens com a corretora do seguro sobre a indenizacao e reparo do veiculo pela segurador Documento de Comprovação 24021723465135300000102526016 Trocas de mensagens com a corretora do seguro sobre a indenizacao e reparo do veiculo pela segurador Documento de Comprovação 24021723465185000000102526017 Veiculo Hilux envolvido no acidente - em nome do 3º DELMIRO JOSE SENA Documento de Comprovação 24021723465236600000102526018 Verso - Documento do veiculo Hilux em nome do 3º que deveria ser indenizado Documento de Comprovação 24021723465277800000102526019 Petição de juntada de documentos Petição 24022419202130200000102946089 Procuracao assinada Instrumento de Procuração 24022419202147800000102946090 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24022419202202200000102946091 Nota fiscal emitida pelo prestador de servico - reparo no veiculo Documento de Comprovação 24022419202283100000102946092 manifestação de juntada de documentos para que seja concedido os benefícios da justiça gratuita Petição 24030322211419300000103406391 extrato Documento de Comprovação 24030322211432500000103406392 Despacho Despacho 24031913312970800000103102829 manifestação Petição 24041611443338900000106397559 Carteira de Trabalho digital - Isleidiane Barros Silva Documento de Comprovação 24041611443379900000106397564 Extrato CNIS - Jose Laerte Rego Documento de Comprovação 24041611443415500000106397567 Carteira de Trabalho digital - Jose Laerte Torres Rego Documento de Comprovação 24041611443456900000106397571 -
22/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ISLEIDIANE BARROS SILVA - CPF: *14.***.*14-53 (REQUERENTE).
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24/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:43
Decorrido prazo de JOSE LAERTE TORRES REGO em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ISLEIDIANE BARROS SILVA em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0802212-34.2024.8.14.0040 Requerente (s): REQUERENTE: JOSE LAERTE TORRES REGO, ISLEIDIANE BARROS SILVA DESPACHO Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) comprovante(s) de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do(s) requerente(s), que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s).
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parauapebas (PA), 27 de fevereiro de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
19/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2024 23:48
Conclusos para decisão
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17/02/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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