TJPA - 0803807-52.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:05
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:02
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:26
Deferido o pedido de VITOR MANOEL BARBOSA SOUZA - CPF: *18.***.*11-64 (AUTOR DO FATO).
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07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:48
Audiência Preliminar realizada para 21/11/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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21/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:26
Decorrido prazo de VITOR MANOEL BARBOSA SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 21:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:50
Audiência Preliminar designada para 21/11/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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27/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 04:21
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:07
Decorrido prazo de VITOR MANOEL BARBOSA SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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21/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803807-52.2024.8.14.0401 Autor(a): VITOR MANOEL BARBOSA SOUZA Vítima: O ESTADO Capitulação: Art. 190, I, 195, VIII, da Lei 9.279/96 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezoito (18) dia(s) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, conforme AR id.
Num. 115716461.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, esta R.
Ministério Público argui de exceção de incompetência do juízo em razão do lugar, posto que o crime tratado nos presentes autos ocorreu no Município de Altamira, conforme TCO documento id.
Num. 109875613 - Pág. 5.
Em sendo assim, requer que os presentes autos sejam encaminhados aquela Comarca para o processamento e julgamento do feito.
Passo a decidir: Vistos e ETC.
Acato o requerido pelo MP, posto que os fatos ocorreram no Município de Altamira/Pará.
Conforme descrito no TCO, verifica-se que o fato delituoso se desenvolveu em local que possui outro Juiz competente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 69, I, do CPP, combinado com o art. 60 e seguintes da Lei 9.099/95, o que torna este Juizado incompetente para processar e julgar o presente feito.
Assim sendo, acato a manifestação do MP, tornando-a parte integrante desta decisão, pelo que julgo este Juízo incompetente para processar e julgar o feito em razão do lugar e determino a remessa dos presentes autos, a Distribuição da Comarca de Altamira, nos termos do art. 108 e seguintes do CPP.
Proceda-se as baixas devidas.
O MP aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
18/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:51
Acolhida a exceção de Incompetência
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18/06/2024 11:55
Audiência Preliminar realizada para 18/06/2024 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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06/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:38
Decorrido prazo de VITOR MANOEL BARBOSA SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 18 DE JUNHO DE 2024 (18/06/2024), ÀS 09H45MIN, para realização da audiência preliminar, a qual se realizará na forma presencial, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 19 de março de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal - Comarca de Belém -
19/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:55
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 06:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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