TJPA - 0800924-05.2023.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 07:31
Decorrido prazo de MANOEL JÚNIOR TRINDADE DA GAMA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800924-05.2023.8.14.0002 SENTENÇA Vistos os autos.
MANOEL JUNIOR TRINDADE DA GAMA ajuizou ação de registro de nascimento tardio, em razão da perda da sua declaração de nascido vivo.
A petição inicial veio acompanhada de documentos pessoais e comprobatórios.
Informado sobre as disposições do Provimento 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a lavratura do registro de nascimento por meio administrativo, o autor da ação requereu a homologação da desistência.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De acordo com o § 4º do artigo 485 do CPC, o autor não poderá desistir da ação, sem o consentimento do réu, depois de oferecida a contestação.
Em se tratando de jurisdição voluntária, a homologação da desistência não depende de nenhuma condição, nem mesmo de consentimento do requerido.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO a extinção do presente processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas judiciais, em virtude da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, porquanto incabíveis.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Intimação dispensada.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas no sistema.
CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
12/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:30
Extinto o processo por desistência
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07/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:06
Decorrido prazo de MANOEL JÚNIOR TRINDADE DA GAMA em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800924-05.2023.8.14.0002 DESPACHO Vistos os autos.
De acordo com o Provimento 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, o requerimento de registro será direcionado ao oficial de registro civil das pessoas naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por duas testemunhas, sob as penas da lei (art. 481).
Por estas razões, INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar as razões que o impossibilitaram de obter o registro diretamente no Cartório do Único Ofício da Comarca de Afuá, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo, RETORNEM-ME os autos conclusos.
CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
27/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DE SOUZA GAMA - CPF: *13.***.*61-81 (REQUERENTE).
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04/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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