TJPA - 0801945-70.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 05:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 04:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801945-70.2024.8.14.0005 REQUERENTE: ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, no horário aprazado - 11:11:20 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, REURA ANDRADE DE MOURA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA, OAB/PA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
JANILSON LISBOA ABREU FILHO, CPF: *83.***.*21-49, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) ALINE GONÇALVES FLORÊNCIO, OAB/PA 30.621.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: A requerida propõem o cancelamento da fatura de CNR da Conta Contrato nº 4063651, referente a 03/2022, no valor de R$ 1.130,91 (mil cento e trinta reais e noventa e um centavos) no prazo de 15 dias úteis., o que foi aceito pela parte autora.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
02/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:05
Homologada a Transação
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01/08/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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01/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:18
Decorrido prazo de ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:30
Decorrido prazo de ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801945-70.2024.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ELANI CRISTINA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Ernesto Passarelli, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-272 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 01/08/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIyMGE1MDItNGUzYy00YmJhLTlkZTgtNjhlM2EwODllOWRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 28 de Março de 2024, às 13:28:14h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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26/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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