TJPA - 0826069-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS em 09/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS em 29/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 03:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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01/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0826069-05.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS.
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 127768934.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:02
Homologada a Transação
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25/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:25
Audiência Una realizada para 10/09/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 09:10
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0826069-05.2024.8.14.0301 Reclamante: JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGEyNmQxNGUtYTMxMS00YzljLWE1MzQtYzEyZmVhZWU4ZGQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 21 de março de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: JOSE CLAUDIO CUNHA MATOS Destinatário: REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031616522173700000104526865 2 - PROCURAÇÃO Procuração 24031616522201000000104526866 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24031616522220400000104526867 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24031616522242000000104526868 5 - ROTEIRO DE VIAGEM - JOSE Documento de Comprovação 24031616522264100000104526869 6 - BILHETE DA NOVA PASSAGEM LATAM Documento de Comprovação 24031616522285800000104526870 7 - FLYER INFORMATIVO Documento de Comprovação 24031616522310500000104526871 8 - N.A CERTIFICACAO CONCESSIONARIAS - 2023.2 Documento de Comprovação 24031616522330900000104526872 9 - N.A ESTRELAS - Classificacao de Vendedores 2023.2 Documento de Comprovação 24031616522376000000104526873 10 - CONVENÇÃO VAREJO BAHIA Documento de Comprovação 24031616522393300000104526874 11 - IMAGENS DA CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24031616522416400000104526875 12 - PRINTS DO AUTOR INFORMANDO O OCORRIDO COM O VOO Documento de Comprovação 24031616522452200000104526876 13 - REPORTAGENS DO INCIDENTE Documento de Comprovação 24031616522494200000104526877 14 - PRINTS DO INSTAGRAM COMPROVANDO A FALHA NA AERONAVE Documento de Comprovação 24031616522521300000104526878 15 - VIDEO DO EVENTO Documento de Comprovação 24031616522545700000104527729 16 - VIDEO NO AEROPORTO Documento de Comprovação 24031616522752200000104527730 -
21/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 16:52
Audiência Una designada para 10/09/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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