TJPA - 0802708-57.2022.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:52
em cooperação judiciária
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09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:18
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:44
Audiência Sursis não-realizada para 10/05/2024 10:30 Vara Criminal de Benevides.
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08/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:44
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO : 0802708-57.2022.8.14.0097 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MURINIM - BENFICA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MURINIM - BENFICA Endereço: Av.
Martinho Monteiro, 1064-1214, Benfica, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 ACUSADO - Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 03 - ESTADIO MANGUEIRAO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: MARCO ANTONIO PINHEIRO PACIENCIA Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, 2242, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-115 DECISÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 1.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e por nada observar na peça acusatória que propicie a rejeição da exordial, RECEBO A DENÚNCIA, por atender aos requisitos do art. 41 do CPP (STF, HC nº 120.144/BA). 2.
Considerando que o Ministério Público formulou proposta de suspensão condicional do processo, com arrimo no art. 89 da Lei nº 9.099/95, e por, a priori, o delito imputado ao denunciado admitir a formulação do instituto, designo audiência a ser realizada no dia 10/05/2024, às 10h30min, para este fim, devendo o acusado(a) ser intimado(s) a comparecer(em) ao ato acompanhado(s) de seu(s) advogado(s), ou requerer o patrocínio da Defensoria Pública.
Nesta audiência lhe será proposta a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois (02) anos, nos termos formulados pelo Ministério Público, desde que obedecidos pelo denunciado(s) os requisitos legais previstos no art. 89 e parágrafos da Lei no 9.099/95, ficando desde já consignado que, caso reste frustrada a proposta de “sursis processual”, a ação penal prosseguirá em seus ulteriores de direito. 2.1.
Intime-se o acusado. 2.2.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada. 2.3.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. 3.
Restando frustrada a homologação da Suspensão Condicional do Processo, DETERMINO A CITAÇÃO pessoal do/a(s) denunciado/a(s) para tomar(em) ciência do processo e responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 396 do CPP.
Por ocasião da citação, deve ser perguntado ao(s) denunciado(s) se possui(em) ou constituirá(ão) advogado, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o oficial de justiça fazer constar de sua certidão tais dados, ou se requer patrocínio da Defensoria Pública.
Na resposta, o/a(s) denunciado/a(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) denunciado/a(s), citado/a(s), não constituir defensor, desde já nomeio Defensor Público com atuação nesta comarca para a oferecer no prazo legal, devendo este ser intimado via PJE. 4.
Caso o(s) denunciado(s) não seja(m) localizado(s) para ser(em) citado(s), adote-se as seguintes providências: 4.1 Vistas ao Ministério Público para informar o endereço atualizado do(s) denunciado(s). 4.2.
Proceda-se a consulta ao INFOPEN para a eventualidade de estar(em) preso/a(s). 4.3.
Na hipótese de se obter novo endereço, expeça-se novamente mandado de citação/notificação. 4.4.
Caso não seja localizado/a(s), CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 15 dias, para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 361 e 406 do CPP.
Na resposta deverá argüir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 4.5.
Após o término do prazo do edital, expeça-se certidão informando se o/a(s) ré/u(s) compareceu(ram) ou constituiu(ram) advogado.
Em seguida, retornem os autos para designação de audiência de instrução ou para os fins do artigo 366, do Código de Processo Penal.
Servirá, ainda, a presente decisão de OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, aplicando-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 05/2020, de 23/03/2020.
Benevides(PA), 22 de março de 2024 EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de direito titular da Vara Criminal de Benevides -
27/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:20
Audiência Sursis designada para 10/05/2024 10:30 Vara Criminal de Benevides.
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23/03/2024 19:09
Recebida a denúncia contra MARCO ANTONIO PINHEIRO PACIENCIA - CPF: *76.***.*59-91 (REU)
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22/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 19:51
Audiência Sursis não-realizada para 18/01/2024 09:00 Vara Criminal de Benevides.
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30/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:47
Audiência Sursis designada para 18/01/2024 09:00 Vara Criminal de Benevides.
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26/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 12:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de denúncia
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01/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 23:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 01:06
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil do Murinin em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:06
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil do Murinin em 29/03/2023 23:59.
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15/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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