TJPA - 0826482-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 07:53
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA MOURAO em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:21
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA MOURAO em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:21
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:52
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA MOURAO em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 04:43
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Homologo por sentença o pedido de desistência (id. 112373195) para que produza seus efeitos legais e, em consequência, informo que não há bloqueio de valores na conta da parte Executada, que tenha sido realizada por este Juízo, nos presentes autos.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Caso já tenha sido expedido e entregue ao oficial de justiça, providencie o recolhimento do mandado de citação.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, 4 de abril de 2024.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:37
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/04/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0826482-18.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: REGINALDO DE OLIVEIRA MOURAO RECLAMADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, inserir aos autos o comprovante de efetiva inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, tendo em vista que o documento que acompanha a inicial se refere à dívida atrasada, o que não pode ser confundida com efetiva inscrição nos cadastros de inadimplentes, conforme informação que consta na própria documento inserida ao processo pelo autor, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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