TJPA - 0805766-57.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 06:40
Decorrido prazo de VIRGILINA GOUVEIA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0805766-57.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por CRISTINA CHAVES MODESTO em face de VIRGILINA GOUVEIA DOS SANTOS e RAIMUNDO NONATO DA COSTA SOUSA, partes qualificadas nos autos, sob a alegação de que a parte autora necessita fazer reformas em seu imóvel e precisa fazer reparação de reboco no muro que fica do lado de dentro do imóvel dos requeridos, sendo que estes não autorizaram a autora a fazer as reformas.
Na decisão inicial foi deferida a gratuidade, determinada a citação e o encaminhamento dos autos ao CEJUSC.
Contestação e réplica nos autos.
Em audiência designada no CEJUSC as partes realizaram acordo no sentido de que os requeridos autorizaram a requerente a realizar a obra no reboco em sua parede na data e hora informadas no respectivo termo.
Os requeridos autorizaram os operários da requerente a acessarem o imóvel deles no quintal para os fins da construção da obra da requerente (ID 104621303).
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Verifica-se que há nos autos o instrumento da transação realizada pelas partes, no qual os termos submetidos à apreciação judicial resultam da vontade das mesmas cuja situação legal, que se busca por meio de acordo, merece agasalho jurídico.
As partes são legítimas e bem representadas não havendo vícios formais ou materiais quanto ao acordo entabulado.
Assim, atendidos os requisitos da capacidade e da regularidade da representação o acordo extrajudicial firmado entre as partes, é lícito e possível.
Portanto, inexistem óbices à concessão do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fundamento nos arts. 316 e 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Considerando a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, obedecendo as formalidade e cautelas legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
21/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:17
Homologada a Transação
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21/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2023 10:57
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/11/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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21/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 10:54
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/11/2023 12:30 CEJUSC MARITUBA.
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27/10/2023 14:11
Recebidos os autos.
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27/10/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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27/10/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:41
Decorrido prazo de VIRGILINA GOUVEIA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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12/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:13
Decorrido prazo de VIRGILINA GOUVEIA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 08:03
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 07:58
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:49
Recebidos os autos no CEJUSC.
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03/11/2022 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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03/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANA CHAVES MODESTO - CPF: *64.***.*00-59 (AUTOR).
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26/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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