TJPA - 0010314-13.2019.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:47 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 03:44 Decorrido prazo de ROSARIO BENTES CANTO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 10:40 Decorrido prazo de ROSARIO BENTES CANTO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:34 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0010314-13.2019.8.14.0086 AUTOR: KATIA MARIA PEREIRA CANTO REU: ROSARIO BENTES CANTO, MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES Nome: ROSARIO BENTES CANTO Endereço: COMUNIDADE SÃO BENEDITO, S/N, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES Endereço: COMUNIDADE SÃO BENEDITO, S/N, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO SANEADORA 1.
 
 Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por KATIA MARIA PEREIRA CANTO contra ROSÁRIO BENTES CANTO e MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARÃES.
 
 Aduz, em síntese, ser legítima possuidora do lote de terras urbano situado na Travessa Dário Rodrigues, s/n, Maracanã, nesta cidade e comarca de Juruti-PA.
 
 Alega ter construído um ponto comercial no local, usufruindo do imóvel com animus domini há mais de 15 anos.
 
 Pontua que, em razão das benfeitorias realizadas no imóvel, o requerido passou a manifestar interesse na retomada do imóvel, mesmo após o lapso temporal necessário à transmissão originária da propriedade, conforme art. 1.238 do Código Civil (CC).
 
 Pede, em razão do exposto, a declaração da aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária.
 
 Apresenta rol de testemunhas.
 
 Junta documentos em id. 54967523, 54967524, 54967526, 54967527, 54967528 e 54967795.
 
 Em id. 54967797 – pág. 07 este Juízo indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas.
 
 Determinação de emenda à inicial em id. 101713113.
 
 Emenda em id. 95893027 e 102547600.
 
 Decisão de recebimento da inicial em id. 107891274.
 
 Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação em id. 118327894 quando apresentou preliminar de inépcia da inicial.
 
 No mérito, defendeu o não preenchimento dos requisitos legais à usucapião extraordinária.
 
 Defendeu, ainda, a inexistência de posse, mas mera detenção, tal como os demais irmãos.
 
 Impugnou os documentos acostados e pediu a improcedência dos pedidos.
 
 Requereu a gratuidade de justiça e a produção de prova documental complementar, qual seja, a expedição de ofício ao Município para que apresente informações.
 
 Impugnação da parte autora em id. 128024139, quando ratificou os termos da inicial.
 
 Instados, ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral, quais sejam, a oitiva de testemunhas, assim como o depoimento pessoal das partes (id. 134389969 e 135269415).
 
 O Ministério Público manifestou o não interesse na intervenção do feito (id. 139301583). É o relatório. 2.
 
 A demanda não comporta julgamento na fase em que se encontra, fazendo-se necessária a instrução para esclarecimento dos pontos controvertidos. 3.
 
 De início, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerida, eis que demonstrados elementos mínimos à hipossuficiência econômica. 4.
 
 Afasto a alegação de inépcia da petição inicial, eis que presentes as condições da ação, assim como documentos essenciais ao recebimento e processamento do feito.
 
 Ademais, não há que se confundir a existência dos elementos mínimos ao processamento, ou seja, o preenchimento das condições pela petição inicial, com os elementos mínimos necessários à procedência dos pedidos.
 
 Por fim, a parte requerida apresentou adequada contestação, demonstrando não ter sofrido prejuízo para o exercício da ampla defesa e contraditório em razão dos termos da petição inicial. 5.
 
 Superada a preliminar, inexistindo questões processuais pendentes, irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o presente procedimento. 6.
 
 Fixo como pontos fáticos controvertidos no processo: a) se a autora possui posse ou mera detenção do lote de terras urbano situado na Travessa Dário Rodrigues, s/n, Maracanã, nesta cidade e comarca de Juruti-PA, considerando a relação de parentesco entre as partes e a forma como inicialmente ocupada a área; b) confirmada a natureza de posse, se a autora preenche os requisitos legais à usucapião extraordinária, notadamente o animus domini e a posse pelo tempo legal; c) confirmados os requisitos, se houve oposição do proprietário capaz de interromper a contagem do prazo e impedir a aquisição da propriedade, ou mesmo situação de esbulho possessório e, havendo, quem teria realizado e qual o lapso temporal que perdurou a privação da posse; 7.
 
 Não há nos autos causas de redistribuição do ônus da prova, devendo este ser distribuído conforme a praxe do art. 373 do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Assim, o ônus probatório para comprovar o direito constitutivo de seu direito é da parte autora e, consequentemente, da parte requerida o ônus para provar a existência de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. 8.
 
 DO JULGAMENTO ANTECIPADO.
 
 Em sua contestação, a parte requerida pediu a produção de prova documental complementar, qual seja, a expedição de ofício ao Município para que apresente informações (id. 118327894 – pág. 09).
 
 Ainda, intimados as partes a especificarem as provas, ambas pugnaram pela produção de prova oral (id. 134389969 e 135269415).
 
 Pois bem.
 
 Cumpre esclarecer que o Juiz é o verdadeiro destinatário da prova, a qual visa a formação de seu convencimento, pelo que, cabe a ele avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem desnecessários, com base no disposto no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de se atentar contra o princípio da economia processual.
 
 Diante disso, entendo que o feito não comporta julgamento antecipado, uma vez que a prova documental não exaure a apreciação dos argumentos levantados pelas partes, os quais demandam prova oral. 8.
 
 Sendo assim, defiro o pedido de prova documental complementar, pois pertinente às questões controvertidas da presente demanda.
 
 Oficie-se ao Município de Juruti solicitando as informações nos exatos termos requeridos pela parte ré.
 
 Defiro, ainda, a produção de prova oral pleiteada pelas partes, consistente no depoimento pessoal da parte autora, assim como a oitiva de testemunhas, cujo rol foi apresentado pelas partes nas petições de id. 134389969 e 135269415.
 
 Determino, ainda, de ofício e como prova do juízo, o depoimento pessoal dos requeridos, a fim de proporcionar melhor formação do convencimento deste Juízo. 9.
 
 Oferto, pois, um prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do §1º, art. 357 do CPC.
 
 Findo o prazo a presente deliberação se tornará estável. 10.
 
 Intimem-se as partes para ciência. 11.
 
 Preclusa a decisão, oficie-se ao Município para que preste as informações determinadas no item 8, no prazo de 30 dias. 12.
 
 Designo, por fim, audiência de instrução e julgamento para a data de 16.10.2025, às 9h30min.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Juruti-PA, datado eletronicamente.
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
 
 Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
 
 Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:56 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 09:30, Vara Única de Juruti. 
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                                            08/07/2025 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 09:02 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            07/07/2025 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            01/07/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI - PA Travessa Boaventura Bentes, s/n, Bom Pastor, CEP 68170-000, Juruti –PA, Fone: (91) 98010-0925, e-mail: [email protected] Processo Nº: 0010314-13.2019.8.14.0086 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Autor: KATIA MARIA PEREIRA CANTO Nome: KATIA MARIA PEREIRA CANTO Endereço: Rua D, 197, (Lot Castanheira), São José Operário, MANAUS - AM - CEP: 69086-414 Réu: ROSARIO BENTES CANTO e outros Nome: ROSARIO BENTES CANTO Endereço: COMUNIDADE SÃO BENEDITO, S/N, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES Endereço: COMUNIDADE SÃO BENEDITO, S/N, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se no prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do §1º, art. 357 do CPC.
 
 Findo o prazo a presente deliberação se tornará estável.
 
 Juruti-PA, 26 de junho de 2025 ELIZABETH COSTA BATISTA
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                                            26/06/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 08:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 11:24 Expedição de Ofício. 
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                                            18/06/2025 10:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/03/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/02/2025 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 13:04 Desentranhado o documento 
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                                            03/02/2025 13:04 Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 10:17 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            21/12/2024 23:33 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            21/12/2024 23:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            21/12/2024 23:32 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            21/12/2024 23:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0010314-13.2019.8.14.0086 AUTOR: KATIA MARIA PEREIRA CANTO REU: ROSARIO BENTES CANTO, MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES Nome: ROSARIO BENTES CANTO Endereço: COMUNIDADE SÃO BENEDITO, S/N, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES Endereço: COMUNIDADE SÃO BENEDITO, S/N, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO I - Considerando que já apresentada contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 5 dias, informarem se pretendem produzir provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
 
 II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, informo que procederei julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
 
 III - Intimação das partes realizada em gabinete via sistema.
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
 
 Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
 
 Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Juruti/PA, 11 de dezembro de 2024 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito
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                                            12/12/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 12:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/10/2024 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 10:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/06/2024 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2024 05:21 Decorrido prazo de AUBELIA TAVARES PEREIRA ARAUJO em 07/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 04:07 Decorrido prazo de Edinaldo Guimaraes Bentes em 04/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 14:46 Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 09:00 Vara Única de Juruti. 
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                                            31/05/2024 15:37 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            31/05/2024 15:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 08:55 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/05/2024 08:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2024 10:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/05/2024 10:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2024 10:22 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/05/2024 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 04:31 Publicado Intimação em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 13:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/04/2024 13:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/04/2024 10:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/04/2024 08:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI PROCESSO: 0010314-13.2019.8.14.0086 AUTOR: KATIA MARIA PEREIRA CANTO REU: ROSARIO BENTES CANTO, MARIA DO CARMO PEREIRA GUIMARAES DESPACHO Acolho as emendas apresentadas em id 95893027 e 102547600 e recebo a inicial.
 
 Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, II, do Código de Processo Civil).
 
 Designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2024, às 09h, no Fórum de Justiça desta Comarca.
 
 Desde logo, ficam as partes advertidas que a recusa ou ausência injustificada de participar da audiência no dia e hora designados é ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 Cite-se a parte ré e os confrontantes (102547600), por Oficial de Justiça, cientificando-a de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, nos moldes do art. 335, inciso I, do CPC.
 
 As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
 
 Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
 
 Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
 
 Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Juruti/PA, 29 de janeiro de 2024 JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito
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                                            10/04/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 15:08 Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 09:00 Vara Única de Juruti. 
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                                            02/04/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada a recolher, com urgência, á vista da audiência designada, a despesa emitida pelo Setor Local de Arrecadação – boleto juntado em ID 112117858.
 
 Juruti, 27 de março de 2024 Elizabeth Costa Batista Auxiliar Judiciário - Matrícula: 198111 Comarca de Juruti.
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                                            27/03/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 11:40 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            27/03/2024 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 10:00 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            18/03/2024 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2024 12:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/11/2023 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 11:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/07/2023 21:53 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 09:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2023 19:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/03/2023 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2023 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2022 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2022 02:35 Publicado Intimação em 24/06/2022. 
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                                            25/06/2022 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022 
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                                            22/06/2022 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2022 15:06 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            22/03/2022 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2022 12:54 REMESSA INTERNA 
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                                            21/03/2022 11:15 A SECRETARIA 
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                                            18/03/2022 10:07 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            18/03/2022 10:07 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            16/02/2022 15:38 CONCLUSOS 
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                                            28/01/2022 13:16 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            28/01/2022 13:14 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            28/01/2022 13:14 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            28/01/2022 13:08 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            28/01/2022 13:08 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            28/01/2022 13:08 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            28/01/2022 13:05 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8452-39 
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                                            28/01/2022 13:05 Remessa - PAGAMENTO PARCELA. 
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                                            28/01/2022 13:05 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            28/01/2022 13:05 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            26/01/2022 13:36 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            19/01/2022 10:15 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            12/01/2022 10:18 PROVIDENCIAR RESENHA 
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                                            12/01/2022 08:52 A SECRETARIA 
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                                            11/01/2022 14:17 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/01/2022 14:17 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            01/10/2021 13:24 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            30/09/2021 08:59 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/09/2021 08:59 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            20/09/2021 13:18 OUTROS 
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                                            20/09/2021 12:39 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            20/09/2021 12:39 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            20/09/2021 12:39 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            14/09/2021 10:02 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9396-32 
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                                            14/09/2021 10:02 Remessa 
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                                            14/09/2021 10:02 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            14/09/2021 10:02 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            14/09/2021 09:24 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            27/08/2021 12:19 AGUARDANDO PAGAMENTO 
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                                            27/08/2021 09:40 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            27/08/2021 09:37 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/08/2021 09:37 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            26/08/2021 16:04 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
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                                            26/08/2021 16:02 CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 2 INICIAL 
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                                            26/08/2021 16:02 CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 
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                                            26/08/2021 16:02 CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 
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                                            26/08/2021 16:01 CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 
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                                            26/08/2021 15:54 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
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                                            26/08/2021 15:04 CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 INICIAL 
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                                            26/08/2021 10:06 À UNAJ 
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                                            26/08/2021 10:00 A SECRETARIA 
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                                            26/08/2021 09:53 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            26/08/2021 09:53 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            11/08/2021 10:58 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            11/08/2021 09:28 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/08/2021 09:28 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            23/06/2021 15:55 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            18/06/2021 12:26 PROVIDENCIAR RESENHA 
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                                            11/06/2021 12:38 A SECRETARIA 
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                                            10/06/2021 10:37 Assistência judiciária gratuita - Assistência judiciária gratuita 
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                                            10/06/2021 10:37 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/03/2021 12:50 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/03/2021 12:50 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            09/03/2020 10:35 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            04/03/2020 10:46 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
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                                            28/01/2020 16:43 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            18/12/2019 18:39 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            18/12/2019 18:23 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            18/12/2019 18:23 Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null 
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                                            18/12/2019 18:23 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            19/11/2019 08:31 OUTROS 
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                                            18/11/2019 15:05 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            18/11/2019 15:05 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            18/11/2019 15:05 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            18/11/2019 12:07 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3662-07 
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                                            18/11/2019 12:07 Remessa 
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                                            18/11/2019 12:07 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            18/11/2019 12:07 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            14/11/2019 12:44 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            13/11/2019 11:05 A SECRETARIA 
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                                            07/11/2019 17:47 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            07/11/2019 17:47 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            01/11/2019 12:19 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            30/10/2019 09:10 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            30/10/2019 09:10 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            30/10/2019 09:10 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JURUTI, Vara: VARA UNICA DE JURUTI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE JURUTI, JUIZ RESPONDENDO: VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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