TJPA - 0800307-50.2024.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2025 02:54
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI - PA Travessa Boaventura Bentes, s/n, Bom Pastor, CEP 68170-000, Juruti –PA, Fone: (91) 98010-0925, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0800307-50.2024.8.14.0086 Autor: NORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA Réu: SOL FLORESTAL EIRELI De ordem do MM Juízo de direito da Comarca de Juruti, Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão de id num. 149213931 e requer o que de direito Juruti/PA, 25 de julho de 2025.
PEDRO PEREIRA PIRES Matrícula 226173 -
25/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/09/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Juruti ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para informar, com precisão, endereço do réu, uma vez que na petição inicial indica a comarca de Santarém e no sistema PJE indica como endereço a cidade de Juruti, tudo no prazo de 15 dias.
Esclareço que a inconsistência acima indicada prejudica a diligência de citação, pois o mandado deve ser encaminhado para a central de mandados de domicílio do réu.
Juruti, 06 de agosto de 2024.
Rogério de Assis Azevedo Castro Bezerra Auxiliar Judiciário – matrícula: 177580 Comarca de Juruti -
06/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 22:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800307-50.2024.8.14.0086 REQUERENTE: NORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA REQUERENTE: SOL FLORESTAL EIRELI Nome: SOL FLORESTAL EIRELI Endereço: PA 192, DISTANCIA DE 64 KM, PELA MARGEM DO RIO ARAUA, SN, 28 KM ATE A AREA DO IMOVEL EM VICINAL F AZENDA SANTANA, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) II - Com o transcurso do prazo acima, certifique-se o que ocorrer e conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 22 de março de 2024 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
27/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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