TJPA - 0860333-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:45
Decorrido prazo de BRUNA PAOLUCCI TARALLO em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:41
Homologada a Transação
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17/09/2024 19:26
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/05/2024 12:50
Decorrido prazo de BRUNA PAOLUCCI TARALLO em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 04:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0860333-19.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA PAOLUCCI TARALLO Nome: BRUNA PAOLUCCI TARALLO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2086, 2203, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 - Despacho – Este juízo apreciará o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação, uma vez que necessária a instalação do contraditório para melhor convencimento do juízo.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080517084415500000070164239 Bruna Paolucci19-07-2022-000131-59 Documento de Comprovação 22080517084448900000070164243 Bruna Paolucci19-07-2022-000131-61 Documento de Comprovação 22080517084483300000070164245 Procuracao29-07-2022-183928 Procuração 22080517084540700000070164252 provas-5-31 Documento de Comprovação 22080517084582300000070164269 provas-32-60 Documento de Comprovação 22080517084718300000070164270 Procuracao29-07-2022-183928 Procuração 22080517084840500000070164272 Documentos pessoais29-07-2022-184020 Documento de Identificação 22080517084903100000070164275 provas-61-82 Documento de Comprovação 22080517084999300000070164271 Certidão Certidão 22091914005182300000073998651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091914013194000000073998658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091914013194000000073998658 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092109063862300000074155217 ComprovanteBB - 2022-09-20-124233 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092109063882700000074155218 Petição Petição 22092517060027100000074156834 Petição- aditamento Petição 22092519115712600000074433498 WhatsApp Image 2022-09-20 at 11.36.02 (1) Documento de Comprovação 22092519115727900000074436490 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22103121593333900000076848346 ComprovanteBB - 2022-10-24-135037 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22103121593348000000076848347 Petição Petição 22122318480521100000080030279 ComprovanteBB - 2022-12-23-174036 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122318480540100000080030280 ComprovanteBB - 2022-11-22-130055 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122318480571400000080030281 -
17/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 21:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 09:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
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05/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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