TJPA - 0805462-59.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 20:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2024 10:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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01/04/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL GABINETE DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N. 0805462-59.2024.8.14.0401 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Deliberação em audiência: 1)-Considerando que a presente audiência de custódia foi realizada a partir de comunicação de prisão, em decorrência de cumprimento de mandado expedido por outro juízo, deixo de analisar os fundamentos da segregação e de eventual direito à liberdade do(a) custodiado(a), determinando a juntada do termo de audiência e da mídia audiovisual aos autos e posterior encaminhamento ao juízo natural do feito, para adoção das providências que entender cabíveis, inclusive, para análise da manifestação do custodiado, no sentido de permanecer neste município de Belém/PA, em vez de ser recambiado para Cascavel/CE. 2)-Tratando-se de mandado de prisão expedido para cumprimento de pena e, considerando que o preso, atualmente, faz parte da população carcerária do Estado do Pará, comunique-se também a VEP-Vara de Execuções Penais de Belém para ciência e adoção das medidas que entender necessárias. 3)-Considerando a afirmação do custodiado, de que possui enfermidades (glaucoma e pressão alta) e utiliza remédios de uso contínuo (colírio Drusolol para glaucoma e o medicamento Losartana para pressão alta), oficie-se à direção da casa penal para providenciar os referidos medicamentos.
Após, arquivem-se os autos. 5)- Dispensadas as assinaturas dos presentes, em razão da gravação audiovisual.
Belém, 27 de março de 2024.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara de Carta Precatória Criminal de Belém -
27/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:22
Audiência Oitiva realizada para 27/03/2024 09:30 Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
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27/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 09:32
Juntada de Ofício
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27/03/2024 09:01
Juntada de Ofício
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26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2024 13:42
Juntada de Ofício
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26/03/2024 13:27
Juntada de Ofício
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26/03/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 13:17
Juntada de Ofício
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26/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:11
Audiência Oitiva designada para 27/03/2024 09:30 Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
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26/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2024 11:32
Declarada incompetência
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22/03/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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