TJPA - 0249259-27.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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25/04/2024 09:43
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO MESQUITA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO MESQUITA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:03
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação Cível, em que a parte requerente/embargante deixou de juntar os documentos requeridos em ID nº 61980186 ou efetuar o recolhimento das custas prévias no prazo de 15 (quinze) dias e, a contar de sua intimação. É sucinto, no que importa, o relatório.
Decido.
Como relatado, até o momento não foram recolhidas as custas processuais prévias, o que enseja o cancelamento da distribuição, bem como a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo: APELAÇÃO – Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 257 c.c 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil – Pretensão de reforma – Inadmissibilidade – Pedido de justiça gratuita indeferido – Ausência de interposição de recurso – Determinação para recolhimento das custas judiciais não cumprida – Advogado intimado por imprensa oficial que não se manifestou – Hipótese de cancelamento da distribuição – Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo - Ausência de necessidade de intimação pessoal das partes – Precedentes do STJ – Recurso ao qual se nega provimento (TJ-SP - APL: 10029653320148260554 SP 1002965-33.2014.8.26.0554, Relator: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 25/06/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2015, destaque não original).
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. 1) O apelante foi intimado por publicação no Diário Oficial quanto à necessidade de complementação das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Decisão não cumprida pelo recorrente. 3) Desnecessária a intimação na forma do artigo 267, § 1º, do CPC, visto que esta só se aplica nas hipóteses elencadas no artigo 267, II e III do mesmo diploma legal.
Precedentes da Quinta Câmara Cível. 4) Por ser o correto preparo um pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, sua inobservância acarreta a extinção do feito, consoante art. 267, IV do CPC. 5) Recurso ao qual se nega seguimento (TJ-RJ - APL: 00321385820138190002 RJ 0032138-58.2013.8.19.0002, Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, Data de Julgamento: 17/10/2014, QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 20/10/2014 13:34, destaque não original).
Cumpre ressaltar que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas nem mesmo depois de ter sido devidamente intimada por seu advogado para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art 290 e 485, IV do CPC.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo pendência, arquive-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
19/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 08:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 03:41
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:52
Processo migrado do sistema Libra
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06/04/2022 16:15
REMESSA INTERNA
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23/03/2022 12:47
Remessa
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16/11/2021 13:27
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2021 08:33
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2021 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2021 08:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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28/06/2021 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/06/2021 09:21
AGUARDANDO PRAZO
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10/06/2021 11:41
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SERGIO EDUARDO MESQUITA DE SOUZA no processo 02492592720168140301.
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10/06/2021 11:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SABRINA BORGES (27777254), que representa a parte SERGIO EDUARDO MESQUITA DE SOUZA (24164412) no processo 02492592720168140301.
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10/06/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/06/2021 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/05/2021 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/05/2021 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4627-38
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05/05/2021 11:16
Remessa
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05/05/2021 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/05/2021 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/03/2021 12:12
AGUARDANDO PRAZO
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08/03/2021 12:11
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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19/02/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2021 12:29
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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29/10/2020 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 27.10)
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15/10/2020 09:28
REMESSA AOS CORREIOS - bo643827170br SERGIO 66080009
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13/10/2020 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/10/2020 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/10/2020 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/10/2020 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/01/2020 12:11
AGUARDANDO PRAZO
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29/01/2020 12:05
AGUARDANDO PRAZO
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05/12/2019 09:23
AGUARDANDO PRAZO
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29/11/2019 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/11/2019 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/11/2019 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/11/2019 09:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/11/2018 14:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 02492592720168140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:15
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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20/06/2017 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/06/2017 11:46
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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13/06/2017 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/04/2017 15:28
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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26/01/2017 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/01/2017 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/01/2017 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/12/2016 13:27
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2016 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/11/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2016 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2016 11:55
Remessa
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07/11/2016 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/11/2016 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/11/2016 07:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO - CX. 01.
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01/11/2016 07:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/11/2016 07:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/11/2016 07:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/10/2016 11:04
Remessa
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27/10/2016 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/10/2016 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/09/2016 13:08
AGUARDANDO PRAZO
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15/09/2016 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/09/2016 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/09/2016 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/05/2016 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/05/2016 10:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/05/2016 10:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/05/2016 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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