TJPA - 0001273-54.2013.8.14.0305
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:33
Juntada de Alvará
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11/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:31
Juntada de Ofício
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07/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 02:05
Decorrido prazo de REINALDO GOMES em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 20:04
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:39
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0001273-54.2013.8.14.0305 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte reclamada alegando a existência de omissão em decisão que determinou o envio de valores ao fundo de reaparelhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Aduz o embargante não ter sido intimado antes do envio dos valores ao relatado fundo, descumprindo a determinação contida no art. 10 do CPC.
No mérito, apresenta dados bancários para depósito do valor enviado ao fundo de reaparelhamento, destacando haver sanado as pendências contidas na procuração e substabelecimento.
Inicialmente, em que pese a manifestação do embargante sobre omissão sobre a inexistência de intimação deste antes do envio dos valores ao fundo de reaparelhamento do TJ, verifica-se que não há omissão a ser sanada.
Em despacho de ids 18527433 e 17662195, com regular intimação ao embargante, houve manifestação expressa deste Juízo de que a falta de apresentação da regularidade processual e indicação de dados bancários para depósito dos valores teria por consequência o envio do valor ao fundo de reaparelhamento do judiciário.
Portanto, não há que se falar em omissão deste juízo na intimação do embargante.
De outra banda, os documentos apresentados nesta petição pelo embargante apontando a regularidade de representação para recebimento de valores, apresenta-se uma vez mais incompleto, com os mesmos defeitos apresentados diversas outras vezes no curso deste processo.
Apenas para reiterar pontualmente alguns dos erros cometidos na representação – repisa-se, já apontado anteriormente em certidões e despachos – lista-se alguns deles: - A procuração apresentada (id 30033798) dá poderes a Rodrigo Lima Monteiro Bernardes (que substabeleceu seus poderes em instrumento de substabelecimento apresentado na sequência) representar a outorgante bem como concede poderes de cláusulas “ad judicia” e “et extra” para “receber quaisquer quantias e dar quitação(...)”.
Contudo, tal procuração possui prazo de validade limitado “EXCETO os poderes da cláusula ‘Ad judicia’ que terão prazo indeterminado.” Portanto, após 30 de junho de 2015, os únicos poderes mantidos pelo substabelecedor seriam aqueles relacionados a cláusulas “ad judicia”. - O substabelecimento assinado por RODRIGO LIMA MONTEIRO BERNARDES foi assinado em 30 de junho de 2017, não tendo, portanto, poderes para substabelecer cláusulas “et extra” como receber quantias e dar quitação. - No documento de substabelecimento, portanto, resta válido tão somente os poderes de cláusulas “Ad judicia” sem alcançar os poderes de receber e dar quitação, eis que o substabelecedor não possuía direito de transmiti-los quando da assinatura do substabelecimento. - Verifica-se ainda que houvesse sido concedido poderes “et extra” ao substabelecimento, que a conta indicada para recebimento dos valores fora do escritório de advocacia, ente jurídico que não tem poderes para recebimento de valores já que o substabelecimento transferira poderes a pessoas físicas e não a pessoa jurídica.
Por fim, tendo em vista o tempo da decorrido neste processo na análise e reanálise de diversos pedidos sobre o mesmo tema, a ocorrência dos múltiplos, similares e reiterados problemas na apresentação de documentos procuratórios e indicação de conta bancária para envio de saldo de valores, há que se apresentar CONTA BANCÁRIA EM NOME DO PRÓPRIO RECLAMADO – ora embargante – para fins de transferência dos valores.
Ante o exposto, recebo os embargos declaratórios e deixo de acolhê-los pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém ec -
10/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 09:17
Processo Desarquivado
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27/04/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 11:38
Juntada de Alvará
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19/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valor paralisado na conta do juízo há mais de três anos.
Conforme já explanado nos despachos constantes nos id’s 17662195 e 18527433, a culpa pela demora na expedição do alvará judicial é exclusiva da executada a qual não indica conta de titularidade da empresa, informando sempre conta bancária de titularidade do escritório de advocacia Roberta Nascimento Advogados Associados, porém deixa de juntar os documentos necessários para a comprovação de que possui poderes para receber o valor em nome da executada.
A executada, em resposta ao despacho constante no id18527433, apresentou manifestação no id 19159112, porém, novamente, a procuração apresentada não possui poderes para receber, conforme certificado pela secretaria no id29424617.
A executada reiteradamente descumpre a determinação do juízo quanto a indicação de conta bancária na qual a empresa ré é titular para transferência do valor, ou em caso de indicar conta de titularidade do patrono ou do escritório, junte aos autos procuração constando a ré como outorgante e com poderes específicos para receber e dar quitação, apresente substabelecimento, se for o caso, e em caso de apresentar substabelecimento deve apresentar a autorização indicada no item V da procuração.
Saliente-se que a executada está ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretaria na destinação do valor para o fundo de reaparelhamento, posto que o valor está na conta do juízo há mais de três anos.
Desta feita, diante do descumprimento reiterado da parte executada e sendo sua a responsabilidade pela não expedição do alvará judicial o que mantém o valor paralisado na conta do juízo, impedindo o arquivamento e baixa do processo, determino que a secretaria envie o saldo existente no SDJ para o Fundo de Reaparelhamento do TJE devendo certificar o valor e a data do envio.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
16/07/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
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12/07/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
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21/08/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 05/08/2020 23:59.
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05/08/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 04/08/2020 23:59.
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04/08/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
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22/07/2020 09:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2020 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2020 01:50
Decorrido prazo de REINALDO GOMES em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 03:18
Decorrido prazo de REINALDO GOMES em 06/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 00:43
Conclusos para despacho
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06/06/2020 00:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 19:54
Juntada de Ofício
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21/04/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 12:22
Conclusos para despacho
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05/02/2020 12:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 13:44
Conclusos para despacho
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06/12/2019 13:43
Juntada de Certidão
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24/09/2019 09:34
Juntada de identificação de ar
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12/08/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 10:04
Expedição de Ofício.
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26/07/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/07/2019 08:41
Conclusos para decisão
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15/07/2019 08:40
Juntada de Certidão
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11/07/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 09:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 12:10
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/05/2019 08:29
Conclusos para despacho
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21/05/2019 08:28
Juntada de Certidão
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20/05/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 12:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/02/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2019 11:07
Juntada de Certidão
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28/12/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 10:38
Classe Processual alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
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07/11/2018 00:06
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 06/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 00:06
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 05/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 11:56
Juntada de identificação de ar
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19/10/2018 00:03
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 18/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 09:38
Juntada de Certidão
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01/10/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
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30/09/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 00:06
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 05/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 00:06
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 05/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 12:43
Juntada de Certidão
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19/04/2018 19:01
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/04/2018 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2018 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2018 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2017 17:55
Evento Projudi: 153 - Juntada de Petição de Petição
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14/03/2017 11:39
Evento Projudi: 148 - Julgada procedente a ação
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01/08/2016 08:45
Evento Projudi: 147 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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18/07/2016 10:57
Evento Projudi: 144 - Juntada de Ofício
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18/07/2016 10:57
Evento Projudi: 144 - Juntada de Ofício
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18/07/2016 09:58
Evento Projudi: 143 - Juntada de Ofício
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18/07/2016 09:58
Evento Projudi: 143 - Juntada de Ofício
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16/06/2016 00:00
Evento Projudi: 140 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO FORD S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Decisão(18/05/16)
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10/06/2016 17:28
Evento Projudi: 139 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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18/05/2016 13:26
Evento Projudi: 136 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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13/05/2016 08:55
Evento Projudi: 132 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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11/05/2016 11:56
Evento Projudi: 130 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
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06/05/2016 11:28
Evento Projudi: 129 - Juntada de Ofício
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23/04/2016 00:05
Evento Projudi: 127 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO FORD S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(01/04/16)
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06/04/2016 08:15
Evento Projudi: 124 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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01/04/2016 12:33
Evento Projudi: 122 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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01/04/2016 12:33
Evento Projudi: 119 - Bloqueio/penhora on line
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04/03/2016 11:30
Evento Projudi: 118 - Juntada de Alvará
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04/03/2016 11:28
Evento Projudi: 117 - Juntada de Alvará
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03/03/2016 09:19
Evento Projudi: 116 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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02/03/2016 21:27
Evento Projudi: 114 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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25/01/2016 18:53
Evento Projudi: 112 - Juntada de Alvará
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15/01/2016 13:50
Evento Projudi: 107 - Expedição de Ofício - p/ BANCO DO BRASIL S/A
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15/01/2016 13:50
Evento Projudi: 106 - Expedição de Ofício
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14/01/2016 12:48
Evento Projudi: 105 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir sentença
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14/01/2016 12:48
Evento Projudi: 104 - Expedição de Ofício - p/ CIRETRAN
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14/01/2016 12:48
Evento Projudi: 101 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2015 11:30
Evento Projudi: 100 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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16/12/2015 11:30
Evento Projudi: 99 - Conclusos para Despacho
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15/12/2015 21:24
Evento Projudi: 98 - Juntada de Alvará
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14/12/2015 07:36
Evento Projudi: 97 - Juntada de Petição de Petição
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10/12/2015 00:01
Evento Projudi: 96 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO FORD S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(13/11/15)
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13/11/2015 12:32
Evento Projudi: 93 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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13/11/2015 12:32
Evento Projudi: 90 - Mero expediente
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26/06/2015 11:25
Evento Projudi: 89 - Juntada de Petição de Petição
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17/04/2015 11:35
Evento Projudi: 88 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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02/10/2013 10:49
Evento Projudi: 48 - Juntada de Certidão
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01/10/2013 22:04
Evento Projudi: 46 - Juntada de Comprovante Intimação
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01/10/2013 09:18
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
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27/09/2013 00:02
Evento Projudi: 43 - Decorrido prazo de Advogados de REINALDO GOMES - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(03/09/13)
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26/09/2013 23:24
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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26/09/2013 23:21
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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23/08/2013 17:15
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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23/08/2013 17:12
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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22/08/2013 17:30
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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31/07/2013 21:40
Evento Projudi: 32 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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31/07/2013 21:40
Evento Projudi: 29 - Com Resolução do Mérito
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19/07/2013 12:07
Evento Projudi: 28 - Juntada de Termo de Audiência
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17/07/2013 08:33
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular Vanderley de Oliveira Silva
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17/07/2013 08:33
Evento Projudi: 26 - Audiência Una Realizada - Autos conclusos
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17/07/2013 08:33
Evento Projudi: 25 - Audiência Una Realizada
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16/07/2013 09:46
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/05/2013 11:32
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Contestação
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18/04/2013 08:13
Evento Projudi: 22 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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10/04/2013 16:44
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/03/2013 17:12
Evento Projudi: 12 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência una
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24/03/2013 17:12
Evento Projudi: 10 - Expedição de Citação - Para BANCO FORD S/A
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24/03/2013 17:12
Evento Projudi: 9 - Decisão ou Despacho Não-Concessão
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20/03/2013 20:35
Evento Projudi: 8 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/03/2013 20:24
Evento Projudi: 7 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/03/2013 19:58
Evento Projudi: 6 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/03/2013 19:42
Evento Projudi: 4 - Audiência Una Designada - (Agendada para 16 de Julho de 2013 às 10:00)
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20/03/2013 19:42
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular Vanderley de Oliveira Silva
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20/03/2013 19:42
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15010NPA
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20/03/2013 19:42
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2013
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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