TJPA - 0806518-87.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de JAMILE MEDLEG DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA CORREA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de GINA MEDLEG DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de GEORGETE MEDLEG RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de LUZIA MEDLEG DE SOUZA LAPLAZA MURILLO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de HORTENCIA GOMES DA SILVA CORREA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:57
Decorrido prazo de ELIANE MEDLEG MORAIS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:00
Decorrido prazo de RHASSEN MEDLEG SCAVONE em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:00
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo n.º 0806518-87.2021.8.14.0028 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RHASSEN MEDLEG SCAVONE Endereço: Travessa João Anastácio de Queiroz, 1940, C, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-280 REQUERIDA: JAMILE MEDLEG DE SOUZA Endereço: Avenida Antônio Maia, 997, Velha Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68500-005 REQUERIDA: MARIA DO CARMO DE SOUZA CORREA Endereço: Travessa Santa Teresinha, 392, Telefone (94) 99136-9604, Velha Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68500-440 REQUERIDA: GINA MEDLEG DE SOUZA Endereço: Avenida Antônio Maia, 997, Telefone (94) 98154-0988, Velha Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68500-005 REQUERIDA: GEORGETE MEDLEG RODRIGUES Endereço: Setor Colina Bloco J, Ap. 103, Asa Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, BRASÍLIA - DF - CEP: 70904-110 REQUERIDA: LUZIA MEDLEG DE SOUZA LAPLAZA MURILLO Endereço: Avenida Humberto Alencar Castelo Branco, 4110, Bl 1, Ap 14, Assunção, SÂO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09850-305 REQUERIDA: HORTENCIA GOMES DA SILVA CORREA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 86, AL C, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66615-170 REQUERIDA: RHASSEN MEDLEG SCAVONE Endereço: ANTONIO MAIA, 997, VELHA MARABA, MARABÁ - PA - CEP: 68500-005 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de inventário.
Juntou documentos.
Durante o curso do processo, foi verificado o desinteresse no prosseguimento, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Em análise, infere-se que não há contestação nos, dispensando a prévia manifestação da parte contrária à despeito do pedido de desistência ( § 4º, do art. 485, do CPC ).
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá, data registrada no sistema.
Assinado.
Rafael Henrique de Barros Lins Silva Juiz substituto -
15/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 22:12
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 05:49
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 17/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA CORREA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:02
Decorrido prazo de HORTENCIA GOMES DA SILVA CORREA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:11
Decorrido prazo de LUZIA MEDLEG DE SOUZA LAPLAZA MURILLO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
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25/09/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
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21/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/09/2023 04:50
Publicado EDITAL em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS [ Prazo: 20 (vinte) dias ] INVENTÁRIO (39).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0806518-87.2021.8.14.0028 REQUERENTE: RHASSEN MEDLEG SCAVONE INVENTARIADO: JAMILE MEDLEG DE SOUZA INTERESSADO(A/S): MARIA DO CARMO DE SOUZA CORREA, GINA MEDLEG DE SOUZA, GEORGETE MEDLEG RODRIGUES, LUZIA MEDLEG DE SOUZA LAPLAZA MURILLO, HORTENCIA GOMES DA SILVA CORREA O Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei.
FAZ SABER que por este Juízo e expediente da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA se processam os autos da ação de INVENTÁRIO (39) (processo supracitado) em que figura (m) como inventariante/requerente (s) REQUERENTE: RHASSEN MEDLEG SCAVONE, inventariado (a/s) INVENTARIADO: JAMILE MEDLEG DE SOUZA e herdeiro (a/s) INTERESSADO(A/S): MARIA DO CARMO DE SOUZA CORREA, GINA MEDLEG DE SOUZA, GEORGETE MEDLEG RODRIGUES, LUZIA MEDLEG DE SOUZA LAPLAZA MURILLO, HORTENCIA GOMES DA SILVA CORREA, e, em atenção ao r. despacho ID nº 29209484, se expede o presente EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS (artigo 626, § 1º, in fine c/c artigo 259, III, ambos do CPC) para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAREM a presente ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora/requerente/inventariante na inicial e nas primeiras declarações, conforme artigo 344 do CPC.
E para que não se alegue ignorância, será este publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marabá/PA, aos 18 de setembro de 2023.
ALEIXO NUNES GONÇALVES NETO Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI C E R T I D Ã O Certifico que o presente edital foi afixado no átrio do fórum local em 18 de setembro de 2023.
O referido é verdade e dou fé. -
18/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:25
Expedição de Edital.
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11/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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11/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:17
Juntada de Carta
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30/07/2021 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 08:42
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 08:32
Juntada de Outros documentos
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19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________ Processo nº 0806518-87.2021.8.14.0028.
Ação de Inventário.
AUTOR: RHASSEN MEDLEG SCAVONE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário, ajuizada por RHASSEN MEDLEG SCAVONE, em razão do falecimento de sua avó JAMILE MEDLEG DE SOUZA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, visto a alegação de pobreza firmada na inicial e a ausência de elementos nos autos que a contrarie.
Nomeio inventariante o requerente RHASSEN MEDLEG SCAVONE, que deve ser intimada para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do CPC.
As primeiras declarações devem ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do termo mencionado acima, na forma do artigo 620 do CPC.
Por ocasião das primeiras declarações, o requerente deverá juntar, em quatro vias, os seguintes documentos, sob pena de não serem consideradas prestadas: a) comprovante de propriedade dos bens declarados no registro de imóveis ou comprovante da posse, se for o caso; b) comprovantes de endereços dos herdeiros e interessados; c) certidões negativas da União, do Estado e do Município; d) cópias do RG e CPF dos herdeiros; e) cópia do carnê do IPTU contendo, principalmente, a parte do valor venal do imóvel ou declaração de cadastro junto à Prefeitura; f) documentos comprobatórios das contas bancárias com extrato atualizado (FGTS, PIS/PASEP, poupança, conta corrente etc.), se houver; Apresentadas as primeiras declarações, determino: a) a lavratura do termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do CPC; b) que sejam citadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como herdeiros e legatários; c) que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, devendo o órgão ministerial, nesse caso, ser intimado de todos os atos após as partes; d) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC). e) cumpridas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto.
Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o inventariante ser intimado para esclarecer a situação; f) em seguida, o inventariante deverá ser intimado para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do CPC, dando-se vista ao Ministério Público se houver menor; g) superada a fase anterior, façam vistas dos autos ao inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para julgamento da partilha.
A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido específico da parte ou impugnação.
Marabá, 07/07/2021.
AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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