TJPA - 0800573-92.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800573-92.2024.8.14.0003 DESPACHO 1.
Vista ao Ministério Público para manifestação no que entender de direito; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
19/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:01
Expedição de .
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28/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:09
Expedição de .
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31/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/06/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURUÁ em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:37
Juntada de Petição de denúncia
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27/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 04:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURUÁ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:27
Decorrido prazo de O ESTADO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MIRANILCE REGIS DO CARMO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDENILDO RIBEIRO RABELO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2024 05:21
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 19:07
Concedida a Liberdade provisória de PRISCILA DE JESUS ALENCAR - CPF: *50.***.*71-40 (FLAGRANTEADO).
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18/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800573-92.2024.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] FLAGRANTEADO(A)(S): Nome: PRISCILA DE JESUS ALENCAR Endereço: R.
CARINO SIMÕES, 0, AO LADO DO COMÉRCIO DO SR.
AMORIM, N.
SERNHORA DO CARMO, CURUá - PA - CEP: 68210-000 DESPACHO (NO PLANTÃO) 1.
VISTA ao Ministério Público para manifestação quanto à prisão em flagrante em deslinde; 2.
De toda a sorte, por se tratar de réu preso e a urgência em questão, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 18/03/2024, às 11:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 3.
Oficie-se à DEPOL para que apresente o(s) flagranteado/acusado(s) no dia e hora acima designados; 4.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa/Defensoria Pública; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(a)(s) flagranteado(a)/acusado(a)(s); 6.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
17/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 12:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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