TJPA - 0824719-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0824719-79.2024.8.14.0301 Parte autora: MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ Identidade: 3636921 - SSP/PA CPF: *86.***.*94-04 Advogado(a): MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ OAB/PA: 21101 Parte autora: NAYARA GRACY DA FONSECA PIRES Identidade: 4655163 - SSP/PA CPF: *02.***.*32-09 Advogado(a): MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ OAB/PA: 21101 Parte ré: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): GIULIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS FERREIRA Identidade: 581405547 - SSP/SP CPF: *71.***.*61-98 Advogado(a): ANA LETÍCIA DE SOUZA FONSECA OAB/SP: 414324 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de maio do ano de 2024, às 14h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
A acadêmica de direito Anna Beattriz Duarte de Souza Rodrigues (portadora do RG de n. 7566508 PC/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença dos autores e da ré, de forma telepresencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail do advogado da parte autora ([email protected]), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 10 vouchers, sendo 05 para o autor vinculado ao AZUL FIDELIDADE nº *86.***.*94-04 e 05 para a autora vinculada ao AZUL FIDELIDADE nº *02.***.*32-09, sendo que cada voucher corresponde à uma passagem de ida e volta, (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y), para qualquer trecho doméstico operado pela empresa, exceto (De/Para) Fernando de Noronha/PE, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Deve a Autora acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.
Data máxima para realizar a viagem (ida e volta): 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo.
Não terá(ão) sua data de validade estendida ou renovada.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) esta(ão) sujeita(s) a disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com no mínimo 28 (vinte oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
Voucher(s) válido apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e também os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida.
Não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
Não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela empresa.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa TudoAzul.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso ou reativação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11 - 3127-3976).
Para uso do voucher é necessário o cadastro da Parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200824719-79.2024.8.14.0301-20240523_142133-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
24/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:57
Homologada a Transação
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23/05/2024 15:40
Audiência Una realizada para 23/05/2024 14:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:40
Audiência Una redesignada para 23/05/2024 14:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 05:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824719-79.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo] Nome: MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ Endereço: Avenida João Paulo II, 780, - de 529/530 a 999/1000, APTO 1103, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 Nome: NAYARA GRACY DA FONSECA PIRES Endereço: Passagem São Benedito, 228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, box azul, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO À primeira vista, este juízo é competente para processar e julgar o feito, não por prevenção, mas por distribuição.
Os processos identificados como associados pelo sistema PJe se referem a fatos distintos daquele ensejador do ajuizamento desta demanda.
Como não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, cite-se a parte ré e intimem-se as partes para audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada.
Publique-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031210555391700000104173036 PETIÇÃO INICIAL - MÁRCIO CRUZ x AZUL LINHAS AÉREAS Petição 24031210555416400000104173058 DOC. 01 - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO Procuração 24031210555459400000104173061 DOC. 02 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24031210555516900000104173065 DOC. 03 - E-MAIL COM INFORMAÇÃO DO CANCELAMENTO DO VOO Documento de Comprovação 24031210555588300000104173067 DOC. 04 - PRINT CONTA DE CELULAR - CUSTO COM LIGAÇÕES PARA O SAC DA CIA AÉREA Documento de Comprovação 24031210555625600000104173068 DOC. 05 - SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO COM APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES SOLICITADOS Documento de Comprovação 24031210555659200000104173069 DOC. 06 - INUMERAS TROCAS DE EMAIL - DO DIA 15-02-2024 a 10-03-2024 Documento de Comprovação 24031210555696200000104173071 DOC. 07 - VALORES IOF + SPREAD CARTÃO DE CRÉDITO A SEREM REEMBOLSADOS - R$155,74 Documento de Comprovação 24031210555778300000104173072 -
18/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 14:10
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 10:56
Audiência Una designada para 09/07/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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