TJPA - 0802116-54.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 09:47
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:47
Decorrido prazo de RENATO REBELO BARRETO em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:20
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 00:32
Decorrido prazo de RENATO REBELO BARRETO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:33
Decorrido prazo de RENATO REBELO BARRETO em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0802116-54.2020.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se o embargado quanto a a proposta ID 30689918 no prazo de 15 (quinze) dias . 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
09/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 01:30
Decorrido prazo de ALCIDEI BRITIS DA COSTA CORECHA em 06/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Digam as partes acerca da possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência, contados em dobro na hipótese de Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Bragança/PA, 15 de julho de 2021.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
15/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 01:51
Decorrido prazo de RENATO REBELO BARRETO em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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20/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 00:17
Decorrido prazo de ALCIDEI BRITIS DA COSTA CORECHA em 16/11/2020 23:59.
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10/11/2020 10:42
Conclusos para despacho
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10/11/2020 09:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/11/2020 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 09:45
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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