TJPA - 0000070-16.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
09/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/04/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/04/2025 14:49
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:17
Juntada de outras peças
-
20/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2024 08:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2024 08:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2024 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 15:05
Recurso Especial não admitido
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
03/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:10
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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11/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:10
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISO II E § 2º-A INCISO I C/C O ARTIGO 70, DO CPB – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS REQUERIDA PELO APELANTE DIEGO DE ALMEIDA BECKMAN – Improcedência.
Os elementos probatórios constantes dos autos comprovam de forma indubitável a prática do crime pelos apelantes. – AUMENTO DO PATAMAR APLICADO PARA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELO APELANTE FABRICIO GUIMARÃES DE SOUZA.
Não há quantum fixado para aplicação da atenuante da confissão espontânea, deve ser estabelecida a critério do magistrado, salvaguardando a razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
21/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:40
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 10:28
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), DIEGO DE ALMEIDA BECKMAN - CPF: *00.***.*77-01 (APELANTE), FABRICIO GUIMARAES DE SOUZA (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
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18/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:26
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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