TJPA - 0851552-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 07:43
Decorrido prazo de AVNE NASCIMENTO DO ROSARIO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:45
Decorrido prazo de AVNE NASCIMENTO DO ROSARIO em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Proc. n.: 0851552-08.2022.814.0301 Reclamante: AVNE NASCIMENTO DO ROSÁRIO Reclamado: TELEFÔNICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art.38 da Lei 9.099/95.
Em análise do mérito, observo que a relação estabelecida entre as partes é uma relação jurídica de consumo, regida pela Lei 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que veio disciplinar a defesa do consumidor, obedecendo aos preceitos constitucionais, notadamente estabelecido no capítulo da ordem econômica.
O autor afirma que recebeu diversas ligações da requerida, inclusive em dias não úteis e mensagens oferecendo serviços que não solicitou, sendo importunado diariamente, uma vez que é advogado e precisa atender as chamadas telefônicas.
A requerida nega que tenha efetuado as ligações.
Analisados, observo que o reclamante não fez prova mínima de suas alegações, uma vez que não apresentou nenhum elemento capaz de vincular as alegadas chamadas à requerida.
Note-se, ainda, que a mensagem de texto juntada na inicial se trata de serviço oferecido de Oi Fibra, a qual não se tem notícia de relação com a demandada.
Houve a compra apenas da Oi Móvel pelas operadoras Claro, Tim e Vivo, mas a Vivo sequer ficou com a carteira dos clientes DDD 91, adquirida pela Claro S/A.
Desta forma, em que pese se tratar de relação de consumo e possível a inversão do ônus da prova, no caso dos autos se tornou incabível, ante a caracterização de prova diabólica à ré, de que não realizou as chamadas.
As alegações do demandante carecem de verossimilhança e indícios de prova necessários à a solicitada inversão, podendo as ligações ser originadas de qualquer empresa ou empresas.
Ante o exposto, notando que não há demonstração que os fatos narrados causadores dos supostos danos são de autoria da demandada, há que se jugar IMPROCEDENTE o pedido indenizatório.
Sem custas nem honorários.
Após trânsito e julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
01/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:43
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:20
Audiência Una realizada para 02/05/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 12:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/07/2022 23:59.
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09/07/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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09/07/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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29/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:22
Audiência Una designada para 02/05/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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