TJPA - 0838728-85.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0838728-85.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK EXECUTADO: LIZ VIEIRA SANTOS CORREIA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Observa-se por meio do acordo anexado aos autos que o credor concedeu prazo para que a parte devedora pague de forma parcelada o valor do débito exequendo.
Não obstante, deixo de determinar a suspensão da execução no Sistema Eletrônico até que se efetive a quitação da avença, tendo em vista questões de gestão judiciária e o longo prazo para pagamento do débito.
Assim, determino o arquivamento do feito, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo a parte interessada poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, dispensada do recolhimento das correspondentes custas.
Uma vez quitada a obrigação, as partes podem requerer o desarquivamento, também com dispensa do recolhimento de custas, para o fim de ser extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 14 de outubro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
07/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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14/10/2022 21:02
Conclusos para decisão
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14/10/2022 21:02
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 21:01
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
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13/10/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:52
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 27/01/2021 23:59.
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0838728-85.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK EXECUTADO: LIZ VIEIRA SANTOS CORREIA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Diante do acordo firmado entre as partes, determino seja suspensa a execução pelo prazo de seu adimplemento, ou seja, até 05/06/2022.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém, 30 de janeiro de 2021.
LE SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
01/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/01/2021 18:08
Conclusos para despacho
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28/01/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0838728-85.2020.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK EXECUTADO: LIZ VIEIRA SANTOS CORREIA Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, uma vez que a presente execução diz respeito a taxas condominiais, podendo ter ocorrido novo pagamento ou inadimplemento, procedo a intimação do exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de janeiro de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
19/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:11
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
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05/10/2020 11:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/09/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 15:04
Outras Decisões
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16/07/2020 14:35
Conclusos para decisão
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16/07/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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