TJPA - 0801189-61.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 04:09
Decorrido prazo de CICERO SANDRO DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:17
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 20:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 07:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/02/2022 14:30
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 03:21
Decorrido prazo de CICERO SANDRO DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:55
Indeferida a petição inicial
-
12/11/2021 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:05
Decorrido prazo de CICERO SANDRO DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801189-61.2021.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora optou em distribuir o pedido de cumprimento de sentença, cujo processo tramitava de forma física e já se encontra arquivado.
Não obstante, deixou de observar os requisitos da petição inicial, deixando de promover a qualificação das partes, a juntada de instrumento de mandato assinado pelo demandante.
A procuração é documento indispensável à propositura da ação, posto que sem procuração o advogado não será admitido a postular em juízo (Art. 104 do CPC).
Da mesma forma não foi atribuído valor da causa na inicial, deixando de observar os artigos 319, V e 291 do CPC.
Por fim, a parte autora não recolheu as custas do processo, nem juntou documentos que comprovem sua hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Qualificar as partes/ b) Juntar procuração ad judicia; c) Atribuir valor à causa; d) Pagar as custas[1]; ou e) Juntar documentação que comprove a hipossuficiência; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC).
Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 13 de julho de 2021.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias -
16/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802753-80.2021.8.14.0005
Maria do Socorro Pereira Ferreira
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0011361-83.2010.8.14.0006
Maria Albenize de Oliveira Nishimura
Jose Robledo de Oliveira
Advogado: Daniel Fernandes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2019 13:58
Processo nº 0801472-54.2020.8.14.0028
Vale S.A.
Municipio de Bom Jesus do Tocantins
Advogado: Gabriela de Souza Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2020 18:35
Processo nº 0811233-33.2019.8.14.0000
Comite de Direitos Humanos dos Trabalhad...
SEAP- Secretaria de Administracao Penite...
Advogado: Sabato Giovani Megale Rossetti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2021 10:24
Processo nº 0827889-69.2018.8.14.0301
Vertical Locacao de Maquinas e Equipamen...
Ricardo Bitar Morhy
Advogado: Daniel Petrola Saboya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2018 16:57