TJPA - 0802753-80.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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28/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERREIRA em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 09:36
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:51
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802753-80.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERREIRA Endereço: Rua Caetano Francisco Sousa, 1415, Nova Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-614 Reclamado Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 85911119 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
06/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:43
Homologada a Transação
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05/02/2023 21:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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03/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802753-80.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERREIRA Endereço: Rua Caetano Francisco Sousa, 1415, Nova Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-614 Reclamado Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não o ter feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$8.503,68 (oito mil e quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário, ou seja, o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Victor Barreto Rampal - Juiz de Direito -
10/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:40
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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28/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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28/09/2022 01:26
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2022 20:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/09/2022 20:41
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 20:40
Desentranhado o documento
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24/09/2022 20:40
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/07/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 06:59
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802753-80.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERREIRA Reclamado Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/07/2022 15:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA/ APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWVmOTkxMTQtZWI1Ny00ZjdkLWE4MTUtYWM3ZDgwMDRjYWM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
01/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/11/2021 15:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/11/2021 15:27
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2021 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/11/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 15:09
Juntada de Carta
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10/09/2021 08:23
Juntada de Carta
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03/09/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 15:00
Juntada de Carta
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05/08/2021 14:59
Juntada de Carta
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05/08/2021 14:58
Juntada de Carta
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24/07/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E LIMINAR LOCAL: SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - APLICATIVO TEAMS Processo nº 0802753-80.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERREIRA Reclamado Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 O (a) Sr. (a).
VINICIUS PACHECO DE ARAUJO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço do(a) reclamado(a) acima indicado(a) ou onde lhe for apontado e proceda a CITAÇÃO do (a) requerido (a), para tomar conhecimento do teor da presente ação e intimá-lo a comparecer na Sala de Audiência do Juizado Especial Cível, localizado no prédio do Fórum Estadual, endereço acima, no dia e hora abaixo designados, e INTIME-O, ainda, da DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM ANEXO.
Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2021 15:10 , que será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, motivo pelo qual deverá, desde já, comparecer na companhia de um advogado, nas causas acima de 20 salários mínimos e vir acompanhado de até três testemunhas, se assim lhe convir.
LINK DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS - AMBIENTE VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTViMjNkNTEtYjA1YS00NDA1LTk1YTAtNTZiMGRhMDJkOGE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Advertências: - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação (audiência una). - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
15/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 11:56
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/07/2021 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
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14/06/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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