TJPA - 0806387-43.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:34
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:06
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806387-43.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA Advogado: LUANDA MORAIS PIRES OAB: SP357642 REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que este juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita e facultou a parte autora o parcelamento das custas (ID 33602143), contudo, o demandante não efetuou o pagamento das custas iniciais, conforme a certidão constante no ID 42251399.
Assim sendo, proceda-se ao cancelamento da distribuição, com a baixa definitiva dos autos (art. 290, CPC).
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, certifique-se e arquive-se, observando as formalidades legais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Santarém, 28 de março de 2022.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial -
31/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 23:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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22/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0806387-43.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA Advogado: LUANDA MORAIS PIRES OAB: SP357642 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2009- CJCI, (...) III - Após, intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias.
Cientifique-se de que o não recolhimento de qualquer das parcelas dentro do prazo implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
IV - Comprovado o pagamento da primeira parcela e o cumprimento da diligencia acima, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 02 de setembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA - Juiz de Direito.
Documento assinado digitalmente -
17/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0806387-43.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA Advogado: LUANDA MORAIS PIRES OAB: SP357642 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2009- CJCI, (...) III - Após, intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias.
Cientifique-se de que o não recolhimento de qualquer das parcelas dentro do prazo implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
IV - Comprovado o pagamento da primeira parcela e o cumprimento da diligencia acima, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 02 de setembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA - Juiz de Direito.
Documento assinado digitalmente -
03/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2021 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:57
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0806387-43.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUMERIANO DE SOUZA Advogado: LUANDA MORAIS PIRES OAB: SP357642 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2009- CJCI, (...) II- Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
III - Após conclusos.
Santarém, 05 de julho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial.
Documento assinado digitalmente -
15/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 16:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/07/2021 16:57
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:57
Conclusos para decisão
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02/07/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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